OAB pede à CCJC tramitação célere de PLs sobre honorários e garantias processuais

Conselho Federal entregou ofício à comissão em 24/3/2025 pedindo prioridade ao PL 8.595/2017, ao PL 2.642/2021 e ao PL 3.388/2020 — propostas com impacto direto na atuação da advocacia especializada no agronegócio

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OAB pede à CCJC tramitação célere de PLs sobre honorários e garantias processuais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) protocolou, em 24 de março de 2025, ofício ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, Deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), solicitando tramitação célere de três projetos de lei considerados estratégicos para a advocacia e para o funcionamento do sistema de Justiça. A entidade colocou-se à disposição para colaboração técnica na análise das matérias.

As três proposições, PL 8.595/2017, PL 2.642/2021 e PL 3.388/2020, tratam, respectivamente, da natureza alimentar dos honorários advocatícios, do reforço das garantias processuais e da preservação da sustentação oral nos julgamentos. Para advogados que atuam no agronegócio, as matérias têm relevância direta: a definição legal do caráter alimentar dos honorários afeta a proteção desses créditos em execuções, recuperações judiciais e processos de inventário de produtores rurais.

PL 8.595/2017: Natureza alimentar dos honorários advocatícios

A proposta de maior impacto prático para a advocacia ruralista é o PL 8.595/2017, de autoria do Deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que busca consolidar em lei o caráter alimentar dos honorários advocatícios, tanto os convencionais quanto os de sucumbência. A matéria tramita com parecer favorável na forma do PL 850/2023, relatado pela Deputada Maria Arraes.

Embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já reconheça o caráter alimentar dos honorários, inclusive para fins de impenhorabilidade e preferência na ordem de pagamento, a ausência de expressa previsão legal cria margem para interpretações divergentes nos tribunais estaduais. A positivação extirparia a insegurança jurídica hoje existente em casos de concurso de credores, onde a classificação do crédito honorário pode determinar se o advogado recebe ou não no processo.

No contexto do agronegócio, essa questão emerge com frequência em recuperações judiciais de empresas rurais, em execuções de cédulas de crédito agrário e em inventários de produtores falecidos com passivos relevantes. O advogado ruralista que atua em contingências dessa natureza, com honorários pactuados sobre resultado em demandas de longa duração, é diretamente afetado pela incerteza sobre a classificação do seu crédito.

PL 2.642/2021: Garantias processuais e equilíbrio entre as partes

O PL 2.642/2021, de autoria do Deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), dispõe sobre o reforço das garantias processuais, com ênfase na indispensabilidade da defesa técnica e no equilíbrio entre as partes no processo judicial. O parecer favorável foi proferido com substitutivo da Deputada Laura Carneiro.

O projeto tem relevância para litígios que envolvem o setor primário especialmente nas hipóteses em que a parte adversa é o próprio Estado, execuções fiscais de ITR, autuações ambientais do IBAMA, cobranças de contribuições previdenciárias rurais (Funrural) e processos de desapropriação. Nesses casos, o desequilíbrio estrutural entre produtor e aparato estatal é patente, e reforços legislativos ao contraditório e à ampla defesa têm efeito protetivo direto sobre o litigante rural.

PL 3.388/2020: Preservação da sustentação oral

O PL 3.388/2020, de autoria da Deputada Margarete Coelho e outros parlamentares, assegura a realização da sustentação oral preferencialmente em sessões presenciais, admitida excepcionalmente por videoconferência ao vivo. O parecer favorável com substitutivo foi proferido pelo Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).

A relevância da proposta para o contencioso agrário reside na natureza das causas julgadas em segundo grau: desapropriações de imóveis rurais, processos possessórios com múltiplos envolvidos, ações rescisórias de decisões de grande impacto patrimonial e recursos em casos de licenciamento ambiental frequentemente dependem da sustentação oral para a correta apresentação da tese ao colegiado. A virtualização irrestrita das sessões, sem garantia de modalidade presencial, reduz a capacidade do advogado de influenciar o julgamento em causas de alta complexidade técnica.

Posição institucional e próximos passos

Ao receber o ofício, o Presidente da CCJC declarou que os pontos apresentados são de extrema relevância e terão atenção da Comissão, em razão do impacto direto na garantia de direitos e no funcionamento da Justiça.

"O Parlamento tem papel fundamental no aprimoramento do sistema de justiça, e a advocacia contribui tecnicamente para esse processo. As pautas apresentadas tratam de garantias essenciais ao cidadão, como o respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e à paridade de armas." — Beto Simonetti, Presidente do CFOAB

As três matérias aguardam deliberação na CCJC. O PL 8.595/2017, prioritário para a advocacia do agronegócio, encontra-se em estágio mais avançado, com parecer já proferido na forma do PL 850/2023. A aprovação em comissão abriria caminho para votação em Plenário ou para seguimento ao Senado Federal, conforme o rito aplicável.

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