OAB propõe modernização do Código Civil em audiência pública no Senado
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou contribuições técnicas para a atualização do Código Civil por meio do Projeto de Lei 4/2025
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou contribuições técnicas para a atualização do Código Civil por meio do Projeto de Lei 4/2025, durante audiência pública realizada nesta quinta-feira (13/11) na Comissão Temporária do Senado Federal. A entidade foi representada pelo presidente da Comissão Especial de Direito Civil, Pedro Alfonsin, e pela secretária Clarissa Medeiros Cardoso.
A audiência contou com a presença do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e reuniu juristas, professores e representantes institucionais. A Comissão da OAB consolidou suas propostas após consulta nacional às seccionais estaduais e às comissões temáticas da entidade.
Proposta de exclusão do dispositivo sobre função social
Durante a exposição, Pedro Alfonsin defendeu a exclusão do parágrafo segundo do artigo 421 do Código Civil, dispositivo que disciplina a função social do contrato. Segundo o representante da OAB, o conceito ainda não possui consolidação suficiente na jurisprudência brasileira para justificar sua permanência no texto legal.
“Não podemos dar sinais de que a atualização será feita de forma apressada. Trata-se de um trabalho complexo, que envolve mais de mil dispositivos do Código”, afirmou Alfonsin durante a audiência. O presidente da Comissão Especial também defendeu maior clareza nas regras sobre constituição de empresas estrangeiras, com o objetivo de estimular investimentos e fortalecer o ambiente de negócios no país.
Direito civil digital e patrimônio virtual
A secretária da Comissão, Clarissa Medeiros Cardoso, propôs a inclusão de dispositivos específicos sobre direito civil digital no Código Civil reformado, fundamentados em princípios já estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no Marco Civil da Internet. A advogada sugeriu que o texto passe a reconhecer expressamente o conceito de patrimônio digital, categoria que abrange milhas aéreas, créditos de cartão e outros ativos virtuais.
A proposta prevê que esses bens digitais possam ser objeto de penhora em processos judiciais, equiparando-se ao tratamento dado aos bens materiais. “Tratar dessa questão no Código Civil é essencial para adequar os bancos de ativos digitais à legislação e assegurar que bens virtuais possam ser expropriados como qualquer bem físico”, explicou Clarissa Medeiros Cardoso.