MPMT investiga autorização da Sema/MT para uso de vegetação nativa em planos de consumo florestal de empresas
MPMT investiga Sema por aprovar uso de vegetação nativa em PSS de empresas, prática vedada pelo Código Florestal.
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A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital instaurou, na segunda-feira (03/11), inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na aprovação de Planos de Suprimento Sustentável (PSS) pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT). A investigação foi deflagrada após representação da Associação de Reflorestadores de Mato Grosso (Arefloresta), que denunciou o uso de biomassa proveniente da supressão de vegetação nativa como matéria-prima em PSS de grandes consumidores industriais, conduta expressamente vedada pela Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal).
A promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, responsável pela investigação, requisitou à Sema-MT o envio de informações detalhadas sobre os empreendimentos licenciados que utilizam biomassa florestal, os critérios técnicos adotados para análise e aprovação dos PSS, e a disponibilização desses planos no Portal da Transparência. Também foi exigida a relação completa de empresas com consumo de matéria-prima florestal em escala significativa, acompanhada das respectivas licenças de operação e pareceres técnicos que fundamentaram as aprovações. O prazo para cumprimento da requisição é de 15 dias.
A atuação ministerial fundamenta-se no artigo 34, §4º, da Lei nº 12.651/2012, dispositivo que determina que os Planos de Suprimento Sustentável sejam compostos exclusivamente por matéria-prima proveniente de florestas plantadas ou de planos de manejo florestal sustentável. A norma estabelece limitação expressa ao uso de vegetação nativa suprimida como fonte de abastecimento para consumidores de grande porte, em clara proteção aos remanescentes florestais nativos e à sustentabilidade da cadeia produtiva florestal.
Além da requisição de informações, o Ministério Público expediu recomendação à Sema-MT para que promova a suspensão imediata da aprovação de novos PSS que prevejam o uso de vegetação nativa suprimida, proceda à revisão das licenças ambientais já concedidas sob essas condições e promova a adequação da Instrução Normativa nº 6/2022 aos parâmetros estabelecidos pela legislação federal.
Na fundamentação da investigação, a promotora Ana Luiza Avila Peterlini de Souza destacou que a mudança de uso da terra e a supressão florestal representam o principal fator de emissão de gases de efeito estufa no Brasil. Segundo a magistrada, a utilização de vegetação nativa como biomassa por grandes consumidores industriais compromete a sustentabilidade da cadeia produtiva de biocombustíveis e de outros empreendimentos econômicos que dependem de matéria-prima florestal renovável.
“A mudança de uso da terra e florestal representa o principal fator emissão de gases de efeito estufa do Brasil, sendo que a sua utilização como biomassa pelos grandes consumidores, compromete a sustentabilidade da cadeia do biocombustível e de outros empreendimentos”.
A investigação busca verificar se a Sema-MT tem observado os limites legais impostos pelo Código Florestal na análise e aprovação de PSS, e se os empreendimentos licenciados estão operando em conformidade com a legislação ambiental federal, que exige o abastecimento exclusivo a partir de fontes sustentáveis e renováveis.
O inquérito civil tramita na 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital e aguarda o cumprimento das requisições ministeriais para prosseguimento das investigações e eventual adoção de medidas judiciais cabíveis.
O editorial valeu-se de informações constantes no site mencionado: site do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.