CNJ reforça segurança no PJe com autenticação em dois fatores e orienta advogados sobre cadastro de assistentes

Medida busca inibir compartilhamento irregular de credenciais e fraudes processuais, mantendo funcionalidade de apoio administrativo para escritórios de advocac

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CNJ reforça segurança no PJe com autenticação em dois fatores e orienta advogados sobre cadastro de assistentes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou as diretrizes de segurança digital no Processo Judicial Eletrônico (PJe) ao destacar que a funcionalidade de cadastro de assistentes de advogados permanece operacional mesmo após a implementação da autenticação em duplo fator (2FA), adotada em 03/11. A medida visa combater o compartilhamento irregular de credenciais e fraudes processuais, como o golpe do "falso advogado", sem comprometer a rotina administrativa dos escritórios.

A autenticação em dois fatores adiciona camada extra de proteção ao acesso ao sistema, exigindo verificação da identidade do usuário em duas etapas distintas. Com isso, o CNJ busca assegurar que cada ação registrada no PJe seja vinculada de forma inequívoca ao seu verdadeiro autor, elevando o nível de confiança e rastreabilidade das operações processuais eletrônicas.

Compartilhamento de credenciais configura violação de segurança

O compartilhamento de senhas, tokens, certificados digitais ou outros fatores de autenticação representa prática que viola políticas de segurança da informação e sigilo profissional. Segundo o CNJ, essa conduta pode viabilizar uso indevido de dados sensíveis, adulteração de informações e fraudes processuais, comprometendo a integridade dos sistemas judiciais.

A implementação do 2FA foi estruturada justamente para inibir esse tipo de acesso irregular, garantindo que credenciais pessoais não sejam utilizadas por terceiros não autorizados. A medida integra conjunto de ações do Conselho para proteger o ecossistema da Justiça digital e preservar a responsabilidade individual dos profissionais que atuam nos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário.

Cadastro de assistentes como alternativa regulamentada

O PJe mantém funcionalidade de cadastro de assistentes de advogado como alternativa segura para o apoio administrativo e técnico nos escritórios. Por meio desse recurso, colaboradores devidamente autorizados podem consultar processos, acessar expedientes e elaborar minutas de petições, sem necessidade de compartilhar credenciais pessoais do advogado titular.

As funções sensíveis, como assinatura eletrônica de petições e registro de ciência de intimações, permanecem restritas exclusivamente ao advogado responsável pelo cadastro na Ordem dos Advogados do Brasil. Essa limitação técnica garante a segurança jurídica das manifestações processuais e a rastreabilidade inequívoca das ações praticadas no sistema, preservando a responsabilidade profissional individual.

A funcionalidade de assistentes foi mantida integralmente operacional após a implementação do 2FA, permitindo que escritórios continuem organizando o fluxo de trabalho interno sem comprometer os padrões de segurança exigidos pelo CNJ. O cadastro é realizado diretamente no PJe pelo advogado titular, que define os limites de acesso de cada colaborador cadastrado.

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