Ministro Zanin nega recurso e propõe multa após comandos ocultos de IA em petição ao STF

Em voto no ARE 1.608.713, relator registra a tentativa de direcionar sistemas de inteligência artificial, determina comunicação à OAB e ao Ministério Público Federal e mantém a rejeição do recurso.

Publicado em

Ministro Zanin nega recurso e propõe multa após comandos ocultos de IA em petição ao STF

O ministro Cristiano Zanin, relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.608.713 no Supremo Tribunal Federal (STF), mantém em voto a rejeição do recurso e propõe multa de dois salários mínimos após a identificação de “prompt injection” na petição do recurso extraordinário.

Segundo o voto, a técnica é usada para tentar burlar filtros de tribunais que adotam inteligência artificial (IA) na análise de processos e na fundamentação de decisões.

Comandos ocultos na petição

O relatório informa que, em 3 de setembro de 2026, a área de tecnologia do STF deu ciência ao gabinete do relator da tentativa de injeção de prompt na petição do recurso extraordinário, atribuída ao advogado da recorrente. O voto registra que o Núcleo de Inteligência Artificial da Corte detectou a técnica no processo e que houve tentativa de direcionar, de forma oculta, os sistemas de IA do STF para obter decisão favorável à parte representada.

Ao ser informado, o relator respondeu, conforme o voto:

“este Gabinete não utiliza inteligência artificial para análise e fundamentação dos processos”

 

A decisão que rejeitou o recurso foi proferida em 19 de agosto de 2026, anterior à ciência do gabinete sobre a tentativa.

Providências determinadas

Segundo o voto, o relator determinou a certificação do ocorrido nos autos, a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que verifique eventual infração ético-disciplinar do advogado, e a comunicação ao Ministério Público Federal (MPF), para apurar eventual prática de crime, se entender cabível. As medidas constam do documento 53 dos autos, citado no voto.

Multa e fundamento legal

Na seara processual civil, o voto entende que o uso da técnica viola o dever de lealdade entre as partes previsto no art. 77 do Código de Processo Civil (CPC) e enseja multa, nos termos do § 2.º combinado com o § 5.º do mesmo artigo. Zanin vota por aplicar multa de dois salários mínimos.

O voto não indica expressamente a quem a multa é dirigida. O § 6.º do art. 77 do CPC exclui os advogados da incidência dos §§ 2.º a 5.º e remete a apuração disciplinar ao respectivo órgão de classe.

Fundamentos da rejeição do recurso

O agravo regimental questiona a decisão de 19 de agosto de 2026. Essa decisão apontou a ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais indicados (arts. 5.º e 37, II, da Constituição), com base na Súmula 282, e registrou que a alegação tardia de ofensa à Constituição, deduzida apenas em embargos de declaração, não supre o prequestionamento.

Acrescentou que, mesmo se houvesse prequestionamento, divergir do acórdão exigiria reexame do contexto fático-probatório e das cláusulas do edital, o que atrai as Súmulas 279 e 454. A decisão também majorou em 5% os honorários advocatícios fixados nas instâncias ordinárias.

A controvérsia de fundo envolve a anulação de nomeação obtida pela lista de cotas raciais em concurso público e a destinação da vaga. A recorrente sustenta que a matéria constitucional foi submetida à Turma Recursal e que a questão devolvida é anterior e estritamente constitucional: se o Judiciário pode desfazer a nomeação sem antes aferir se o percentual global reservado no certame subsiste, conforme a interpretação dada pelo STF na ADC 41. Sustenta ainda que o vício de fundamentação do acórdão, ligado ao art. 93, IX, da Constituição, nasceu com o próprio acórdão e não poderia ter sido alegado antes.

Sobre o art. 93, IX, o voto cita o Tema 339 da repercussão geral, segundo o qual a decisão deve ser fundamentada, ainda que sucintamente, sem exame pormenorizado de cada alegação, e o Tema 660, em que o STF rejeitou a repercussão geral de controvérsia que dependa de prévia análise de legislação infraconstitucional.

Andamento

Na consulta feita nesta segunda-feira (28/09), o painel de votação do STF exibia o voto do ministro Alexandre de Moraes acompanhando o relator.

Ler no Agro Pujante