Nova regra do CONAMA altera licenciamento ambiental próximo a Unidades de Conservação
Uma mudança importante no licenciamento ambiental acaba de ser publicada e pode afetar diretamente empreendimentos próximos a áreas naturais protegidas. A Resol
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Uma mudança importante no licenciamento ambiental acaba de ser publicada e pode afetar diretamente empreendimentos próximos a áreas naturais protegidas. A Resolução CONAMA nº 508/2025 atualizou a antiga norma de 2010 (Resolução CONAMA 428) e trouxe um novo procedimento para o licenciamento ambiental no entorno de Unidades de Conservação (UCs).
A principal alteração é a unificação do prazo para que o órgão licenciador comunique o órgão gestor da UC sobre o empreendimento, lacuna existente na norma anterior, que não indicava o momento exato dessa cientificação. Agora, qualquer empreendimento que dispense Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e que esteja a até dois quilômetros de uma UC, sem Zona de Amortecimento definida, só poderá ser licenciado após a notificação ao órgão responsável pela conservação da área.
A mudança não abrange empreendimentos que exigem Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) que continuam sujeitos ao prazo de até cinco anos, contados a partir da publicação da Resolução nº 473/2015. Projetos licenciados até 2020 deverão seguir as diretrizes da Resolução CONAMA 428, que determinava que a licença só seria concedida após a autorização do órgão gestor da UC.
A exigência não se aplica a Áreas Urbanas Consolidadas, APAs (Áreas de Proteção Ambiental) e RPPNs (Reservas Particulares do Patrimônio Natural). Embora a manifestação do órgão gestor da UC não seja vinculante, ela passa a ser um fator oficial no processo, podendo influenciar prazos e exigências para a emissão da licença pelo órgão ambiental.
Para investidores, empreendedores e incorporadoras, a nova resolução reforça a importância de considerar o contexto ambiental e regulatório do entorno já na fase de planejamento, antecipando análises, identificando áreas de influência e mapeando obrigações. A norma já está em vigor desde sua publicação, em 30 de julho de 2025.