TJ/SP autoriza cumulação de honorários em execução e embargos
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reformou decisão de primeira instância e autorizou a fixação de honorários advocatícios tanto na execução quanto nos
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reformou decisão de primeira instância e autorizou a fixação de honorários advocatícios tanto na execução quanto nos embargos do devedor. A decisão foi proferida no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2197839-96.2023.8.26.0000, relatado pelo desembargador José Roberto Coutinho de Arruda.
O relator destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou a possibilidade de fixação de honorários em ambas as frentes processuais, desde que observados os parâmetros legais. Ressaltou ainda que, no caso concreto, a condenação em 20% sobre o valor discutido nos embargos à execução havia transitado em julgado, impossibilitando nova discussão.
Paralelamente, manteve-se a fixação de 10% sobre o valor da execução, reconhecendo que se trata de atividade processual distinta. Dessa forma, o Tribunal concluiu que não há configuração de duplicidade (bis in idem), mas sim a remuneração da atuação advocatícia em ações autônomas.
O acórdão reforça que os embargos à execução são ação de conhecimento e, portanto, independem do processo executivo, permitindo a cumulação dos honorários arbitrados.
Com a decisão, o TJ/SP reafirma o entendimento de que a fixação separada não configura enriquecimento ilícito, mas garante justa remuneração à advocacia, em conformidade com a legislação vigente e precedentes do STJ.