Justiça extingue execução de R$ 900 mil movida pelo Banco do Brasil contra atacadista de frango
A Justiça de Goiás declarou extinta uma execução movida pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 900.519,57, contra uma empresa atacadista de frango, com base na pr
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A Justiça de Goiás declarou extinta uma execução movida pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 900.519,57, contra uma empresa atacadista de frango, com base na prescrição intercorrente. O juiz Thomas Nicolau Oliveira Heck, da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Itumbiara, entendeu que houve inércia processual por parte do banco credor, o que inviabilizou a continuidade da ação.
A execução foi ajuizada em 2018 e tinha como título uma cédula de crédito bancário, sujeita a um prazo prescricional de três anos, conforme o artigo 44 da Lei nº 10.931/2004 e o artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra. A contagem do prazo começou em 17 de setembro de 2019, data da primeira tentativa de penhora frustrada.
Em outubro de 2020, o processo foi suspenso por um ano com base no artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil. Após esse período, não foram encontrados bens penhoráveis nem houve qualquer causa suspensiva ou interruptiva válida. Com isso, o juiz concluiu que o prazo de prescrição havia se esgotado de forma objetiva, independentemente da atuação do credor no processo.
Na decisão, o magistrado citou precedentes do Tribunal de Justiça de Goiás e do Superior Tribunal de Justiça para reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir a execução com fundamento no artigo 924, inciso V, do CPC. O Banco do Brasil não foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, com base no princípio da causalidade.
Processo: 5268087-16.2018.8.09.0087.