Justiça Federal determina leilão de gado apreendido pelo IBAMA no Pará
Decisão da 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Belém cumpre ordem do TRF1 e obriga autarquia a realizar alienação administrativa com depósito do valor em con
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A 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Pará determinou, em 22 de janeiro de 2026, que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) realize leilão administrativo de gado bovino apreendido em operação de fiscalização ambiental. A decisão, proferida pelo Juiz Federal José Aírton de Aguiar Portela nos autos do processo nº 1011134-05.2025.4.01.3900, cumpre ordem emanada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O caso envolve ação de revogação e anulação de multa ambiental ajuizada por produtor rural contra o IBAMA, com valor da causa de R$ 848.500,00. O produtor questiona a regularidade da apreensão de rebanho bovino realizada pela autarquia federal em área que teria sido embargada por suposto desmatamento ilegal na região oeste do Pará.
Determinações judiciais
O magistrado determinou que o IBAMA proceda à venda dos animais apreendidos por meio de leilão administrativo a ser realizado pelo próprio órgão ambiental. O valor arrecadado na alienação deverá ser integralmente depositado em conta judicial aberta à disposição do juízo e vinculada aos autos do processo, permanecendo indisponível até o julgamento definitivo da demanda.
A decisão também concedeu prazo de 10 dias para que o IBAMA se manifeste sobre pedido de ressarcimento formulado pelo autor da ação. O produtor rural pleiteia a restituição de gastos efetuados com a manutenção dos animais que permaneceram sob guarda de terceiro durante a tramitação do processo.
Contexto processual
A ação foi distribuída em 26 de março de 2025 perante a vara especializada em matéria ambiental e agrária. O processo tramita sem segredo de justiça e o autor não é beneficiário de gratuidade judiciária.
A determinação de leilão com depósito judicial representa medida intermediária que busca preservar o valor econômico do rebanho enquanto se discute a legalidade da apreensão e da multa ambiental. A destinação final dos valores dependerá do resultado do julgamento de mérito da ação anulatória.