Incra automatiza cancelamento de certificações de georreferenciamento no Sigef
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) implementaram novo fluxo de validação automática no Sistema de Gestão Fundiária
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O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), utilizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para o cadastro georreferenciado de imóveis rurais, passou a contar com fluxo de validação automática para os pedidos de cancelamento de certificação. A atualização foi desenvolvida em conjunto pelo Incra e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com regras de negócio definidas pelo Comitê Nacional de Certificação do órgão.
A principal mudança é a possibilidade de deferimento automático dos requerimentos que atendam a todas as condições previstas pelo sistema, dispensando a análise manual de servidor. Em contrapartida, o requerimento que ficar no status "Em Verificação" por mais de 24 horas sem conclusão é indeferido automaticamente pelo Sigef.
Requisitos cumulativos para o deferimento automático
O sistema verifica, de forma simultânea, oito condições: que o requerente seja o responsável técnico pela certificação; que a parcela tenha natureza particular; que não haja registro imobiliário confirmado no Sigef; que a planilha ODS contenha apenas uma aba de perímetro; que a diferença entre a área da planilha e a da certificação seja inferior a 10% e a 25 hectares simultaneamente; que a parcela não seja oriunda de outro cancelamento já deferido automaticamente; e que o código do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) não esteja inibido.
A ausência de qualquer uma dessas condições direciona o requerimento para análise manual do Incra, com indicação expressa das condicionantes não atendidas.
Fim da justificativa livre e exigência da Planilha ODS
O sistema deixa de aceitar justificativa textual livre para abertura do requerimento de cancelamento. Passa a ser obrigatória a seleção de uma entre dez justificativas pré-estabelecidas, como alteração de responsável técnico, erro técnico, litígio dominial ou distrato, cada uma vinculada a uma lista própria de documentos exigidos.
A Planilha ODS torna-se, na maioria dos casos, anexo obrigatório no campo "nova certificação". Sem ela, o requerimento não é protocolado. A exigência não se aplica a pedidos abertos por analistas do Incra ou oficiais de registro, a parcelas de contrato ou destinação particular, e a cancelamentos motivados por distrato ou impedimento de registro.
Como exceção, o Sigef permite novo protocolo sem a planilha quando o mesmo credenciado tiver recebido, nos últimos 30 dias, indeferimento automático por inconsistência na validação da ODS anterior.
Três níveis de validação e o prazo de 24 horas
Após o protocolo com a Planilha ODS, o requerimento assume o status "Em Verificação,” mesma sistemática já aplicada aos pedidos de desmembramento e atualização. Nessa fase, o credenciado pode conferir se os dados protocolados correspondem ao resultado esperado antes da continuidade da análise.
As validações automáticas são classificadas em três níveis: "Erro", que resulta em indeferimento automático imediato; "Alerta", que permite o protocolo mas encaminha o processo para análise do Incra; e "Info", de caráter apenas informativo, que não impede o prosseguimento automático.
Se permanecer nesse status por mais de 24 horas, será indeferido automaticamente pelo Sigef.
Caso o requerimento permaneça no status "Em Verificação" por mais de 24 horas sem conclusão, o Sigef o indefere automaticamente, sendo necessário ao credenciado corrigir as inconsistências apontadas e realizar novo protocolo.
Alteração de vértices e coordenadas
A atualização amplia a possibilidade de edição de códigos de vértices ou coordenadas informados na Planilha ODS, desde que esses elementos constem apenas na parcela objeto do cancelamento. Caso os vértices também integrem parcela confrontante, a alteração não é permitida.
Dúvidas sobre o novo procedimento podem ser dirigidas à Coordenação-Geral de Cartografia (DFG) do Incra, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3411-7618.