TJMT reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural e suspende alienação fiduciária
Decisão aplicou Tema 961 do STF e determinou que instituição financeira suspenda consolidação de propriedade dada em garantia de crédito bancário
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A Vara Única da Comarca de Nova Monte Verde proferiu decisão liminar reconhecendo a impenhorabilidade de pequena propriedade rural e determinando a suspensão de atos de consolidação de propriedade fiduciária. A decisão, datada de 28 de novembro de 2025 no processo nº 1001143-71.2025.8.11.0091, protege imóvel de 25 hectares que constitui a base de subsistência de família de produtor rural dedicada à produção leiteira.
O produtor rural ajuizou ação declaratória de impenhorabilidade contra o Banco Santander (Brasil) S.A., após ter dado em garantia fiduciária, na condição de avalista, propriedade registrada, no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Monte Verde/MT. O imóvel, denominado “Sítio Três Irmãos” ou “Sítio América”, localiza-se no município de Nova Bandeirantes e representa a única fonte de renda familiar.
Fundamentação constitucional e legal
O Juiz Lawrence Pereira Midon fundamentou a decisão no artigo 300 do Código de Processo Civil, que disciplina a tutela de urgência, e no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que estabelece a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família. A decisão aplicou a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 961 de Repercussão Geral, segundo a qual é impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a quatro módulos fiscais do município de localização.
O magistrado constatou que o imóvel possui área de 25 hectares, inferior ao módulo fiscal do município de Nova Bandeirantes, que corresponde a 100 hectares conforme tabela do INCRA. A decisão também reconheceu o preenchimento do segundo requisito legal, qual seja, que a propriedade é trabalhada pelo agricultor e sua família, conforme demonstrado pelas notas fiscais de produção agrícola acostadas aos autos.
Aplicação de jurisprudência consolidada
A decisão citou precedente do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a impenhorabilidade da pequena propriedade rural ainda que o bem tenha sido dado em garantia fiduciária. O entendimento jurisprudencial firmado pela Corte Superior estabelece que, estando presentes os requisitos legais - área entre um e quatro módulos fiscais e exploração pela família para garantir subsistência - deve-se reconhecer a impenhorabilidade do bem mesmo quando oferecido como garantia de dívida contraída em prol da atividade produtiva.
Para o Dr. Pedro Henrique Oliveira Santos, advogado do escritório Alves e Santos, que atua no caso, “Esta decisão reforça a proteção da pequena propriedade rural frente às garantias fiduciárias exigidas pelo banco no momento de contratação do crédito rural, suspendendo e proibindo a instituição de consolidar a propriedade da fazenda em seu nome, resguardando o principal patrimônio do produtor.”
O advogado apresentou a ação declaratória e o pedido de tutela de urgência que fundamentaram a concessão da liminar.
Medidas de proteção determinadas
O juízo deferiu a tutela de urgência e determinou que a instituição financeira suspenda imediatamente a prática de qualquer ato de consolidação da propriedade do imóvel em seu patrimônio, bem como se abstenha de praticar atos de alienação ou expropriação do bem até o julgamento final da demanda. A decisão conferiu força de mandado ao dispositivo, garantindo cumprimento imediato.
A decisão também determinou o encaminhamento dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para realização de audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. O magistrado ressaltou que o não comparecimento de qualquer das partes à audiência implicará na aplicação de multa correspondente a 2% do valor da causa, constituindo ato atentatório à dignidade da justiça.
O entendimento consolida jurisprudência dos tribunais superiores sobre a proteção da pequena propriedade rural e representa importante precedente para produtores que enfrentam situações semelhantes envolvendo garantias fiduciárias constituídas sobre imóveis essenciais a subsistência familiar.