Comissão da Câmara avança na modernização das regras de contratação temporária no período de safra
A proposta altera a Lei nº 5.889/1973 para adequar a legislação trabalhista rural às dinâmicas sazonais da agropecuária e facilitar a formalização da mão de obr
Publicado em
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) aprovou nesta quarta-feira (03/12) o parecer do deputado Eli Borges (PL-TO) ao Projeto de Lei 676/2025, de autoria do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que moderniza as regras de contratação temporária no período de safra. A proposta altera a Lei nº 5.889/1973, que regulamenta o trabalho rural, para adequar a legislação às características sazonais da atividade agropecuária e reduzir entraves burocráticos na formalização de trabalhadores temporários.
O texto corrige lacunas da legislação atual, que não considera de forma adequada a realidade das safras e colheitas. O deputado Afonso Hamm sustentou que o objetivo é simplificar procedimentos sem suprimir direitos trabalhistas. O produtor rural não será penalizado por uma legislação que não compreende a sazonalidade da safra, pois a proposta simplifica a contratação mas mantém os benefícios legais. O controle será feito por meio do e-Social, assegurando segurança jurídica e valorizando o emprego formal no meio rural.
Prazo ampliado e formalização obrigatória
O projeto estabelece que o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo terá limite de até 120 dias, consecutivos ou intercalados, dentro de um período de 12 meses. A contratação deverá ser formalizada por escrito, com informações sobre o empregador, o imóvel rural e a remuneração, que não poderá ser inferior ao piso da categoria. A formalização contratual é obrigatória e deve conter identificação das partes, localização do imóvel rural onde será prestado o serviço e especificação da remuneração pactuada, respeitando-se o piso salarial da categoria.
O texto também permite a adoção do trabalho intermitente, desde que essa modalidade esteja expressamente prevista no contrato. Em situações específicas, o produtor poderá ser dispensado da realização de alguns exames admissionais e de obrigações relacionadas à segurança e saúde no trabalho, reduzindo custos operacionais e burocracias. A proposta restringe esse modelo de contratação a produtores que explorem diretamente atividade agropecuária, sejam pessoas físicas ou jurídicas, incluindo agricultores familiares enquadrados na Lei nº 11.326/2006.
Desburocratização e acesso à mão de obra
O deputado Pezenti (MDB-SC), presente à reunião, destacou que os produtores rurais enfrentam dificuldades concretas para contratar mão de obra e necessitam urgentemente da aprovação da medida. A mão de obra está disponível no mercado, mas a burocracia excessiva impede a formalização das contratações temporárias.
A matéria segue agora para análise das Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será avaliada a constitucionalidade e a adequação técnica do projeto antes de eventual votação em Plenário.