Ibama deflagra Operação GCDA contra desmatamento ilegal em Rondônia
Operação GCDA fiscalizou áreas de manejo florestal, serrarias e pontos de escoamento nos distritos de Califórnia, Vista Alegre e Extrema, com destruição de maquinário e apreensão de madeira irregular
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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com apoio da Força Nacional, realizou a Operação GCDA, com atuação nos distritos de Califórnia, Vista Alegre e Extrema, no estado de Rondônia. A ação resultou na lavratura de autos de infração que totalizam R$ 829.790,00 em multas ambientais, na apreensão de mais de 1,5 mil m³ de madeira e na destruição de maquinário flagrado em situação irregular.
Escopo e metodologia da fiscalização
As equipes de fiscalização inspecionaram áreas de manejo florestal, serrarias e pontos de escoamento de madeira, com foco na verificação da regularidade das autorizações de exploração florestal e no cumprimento dos planos de manejo aprovados pelos órgãos estaduais e federais competentes.
A exploração florestal em regime de manejo sustentável exige, nos termos da Lei 12.651/2012 (Código Florestal) e da Instrução Normativa MMA nº 5/2006, a prévia elaboração e aprovação de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), com inventário florestal, restrições de espécies e controle de volumes exploráveis por ciclo de corte. O transporte da madeira extraída está condicionado à emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), gerenciado pelo Sistema DOF do Ibama.
A ausência ou irregularidade de qualquer desses instrumentos sujeita o explorador às sanções previstas na Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto 6.514/2008, que incluem multa, apreensão do produto e dos instrumentos utilizados na infração, além de embargo da área.
Apreensões e destinação do material
O total de 1.538 m³ de madeira apreendida, identificada como proveniente de atividades irregulares durante a fiscalização, foi destinado à doação para instituições públicas, procedimento autorizado pelo artigo 25 da Lei 9.605/1998 e regulamentado pelo Decreto 6.514/2008, que permite a destinação imediata dos produtos florestais apreendidos antes do trânsito em julgado do processo administrativo.
Maquinário utilizado nas operações irregulares foi destruído pelas equipes de fiscalização. A inutilização de instrumentos é medida prevista no artigo 72, inciso IV, do Decreto 6.514/2008, aplicável quando a conservação do bem representar risco de continuidade do dano ambiental ou quando o custo de guarda for desproporcional ao valor do bem apreendido.
Parque Nacional Mapinguari: proteção integral e agravamento das sanções
A operação identificou extração ilegal no interior do Parque Nacional Mapinguari, unidade de conservação de proteção integral criada pelo Decreto 97.780/1989 e gerida pelo ICMBio. Foram flagrados um caminhão utilizado irregularmente e acampamentos clandestinos no interior da unidade.
A exploração florestal é absolutamente vedada em unidades de proteção integral, nos termos do artigo 8º da Lei 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação — SNUC). A ocorrência de infração ambiental em unidade de conservação constitui agravante na dosimetria da multa, conforme o artigo 25 do Decreto 6.514/2008, podendo elevar o valor da sanção em até 100% sobre o montante base.