CGJ-MT veda uso autônomo de IA em cartórios e exige supervisão humana
Provimento nº 1/2026 da Corregedoria-Geral da Justiça estabelece limites para adoção de Inteligência Artificial em serventias extrajudiciais, com foco na proteç
Publicado em
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento nº 1/2026, que estabelece diretrizes para contratação, uso, governança, segurança da informação e fiscalização de soluções de Inteligência Artificial no âmbito das serventias extrajudiciais do Estado. A norma entra em vigor 90 dias após a publicação.
O provimento veda expressamente o uso de qualquer solução de Inteligência Artificial para a prática autônoma, total ou parcial, de atos notariais ou registrais. A proibição alcança também a substituição da análise jurídica humana, inclusive para interpretação normativa, qualificação registral e tomada de decisões jurídicas. A norma proíbe ainda o uso de dados sigilosos, pessoais ou sensíveis em plataformas externas sem anonimização irreversível e o treinamento de modelos de IA com dados do acervo das serventias.
Atividades permitidas com supervisão humana
A regulamentação permite o uso de ferramentas classificadas como de baixo risco, exclusivamente para atividades auxiliares. Entre as aplicações autorizadas estão sumarização de documentos públicos, elaboração preliminar de minutas, organização textual, automação de rotinas operacionais e análise estatística para fins de gestão. Todas as atividades exigem supervisão e revisão humana obrigatórias, permanecendo o delegatário, interino ou interventor responsável pelo conteúdo final produzido.
Exigências contratuais e de governança
O provimento estabelece requisitos específicos para contratação e governança das soluções de IA. As serventias deverão realizar análise prévia de risco, avaliação de impacto no tratamento de dados e verificação de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Os contratos deverão conter cláusulas que impeçam o uso das informações para treinamento ou retenção por fornecedores. Serventias vagas dependerão de autorização prévia da Corregedoria para utilização de Inteligência Artificial.
Posicionamento das autoridades
O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, afirmou que a regulamentação busca equilibrar inovação e responsabilidade. “A Corregedoria não pretende impedir o avanço tecnológico, mas garantir que o uso da Inteligência Artificial ocorra de forma segura, ética e juridicamente responsável, sem comprometer a fé pública nem transferir a terceiros a responsabilidade que é pessoal do delegatário”, declarou.
A juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, responsável pelo acompanhamento das atividades dos cartórios, destacou as cautelas específicas do foro extrajudicial. “Os atos notariais e registrais produzem efeitos imediatos na esfera patrimonial e pessoal dos cidadãos. Por isso, a norma deixa claro que a Inteligência Artificial só pode atuar como instrumento auxiliar, nunca como substituta da análise humana”, explicou.
O juiz Vinícius Paiva Galhardo, integrante do Núcleo de Inteligência Artificial do TJMT, colaborou na elaboração do provimento e classificou a medida como pioneira. “Esta regulamentação é um marco nacional. O TJMT se antecipa a um debate sensível e complexo, trazendo segurança jurídica e clareza sobre os limites e possibilidades do uso dessa tecnologia em uma atividade que impacta diretamente a vida do cidadão”, afirmou. Segundo o magistrado, a iniciativa concretiza os princípios da Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça, como transparência, governança e supervisão humana no uso da IA.