Portaria 13/2026 impede venda e transferência de bovinos de focos sanitários no PR

Portaria nº 13/2026 restringe movimentação até conclusão do saneamento sanitário; Paraná registrou queda de 17% nos focos de brucelose em 2025

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Portaria 13/2026 impede venda e transferência de bovinos de focos sanitários no PR

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) publicou a Portaria nº 13/2026, que estabelece restrições ao trânsito de bovinos e bubalinos oriundos de propriedades com focos confirmados de brucelose ou tuberculose bovina. A norma, em vigor desde 12 de janeiro de 2026, proíbe a venda, doação ou transferência de animais vivos dessas propriedades até a conclusão integral do processo de saneamento sanitário, permitindo apenas a movimentação para abate imediato.

A medida representa um endurecimento das regras sanitárias estaduais, que já vinham evoluindo desde a Portaria nº 157/2020. A nova regulamentação classifica como foco sanitário todas as áreas produtivas de uma mesma propriedade rural quando houver compartilhamento de pastagens, instalações, equipamentos ou animais entre elas. Nessa hipótese, a interdição abrange a totalidade das áreas, que devem cumprir integralmente as exigências do processo de saneamento para obter a liberação do trânsito.

Exames negativos não autorizam movimentação

A chefe da Divisão de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Bovina (DIBT) da Adapar, Marta Freitas, esclareceu que a restrição permanece mesmo quando os animais apresentam resultados negativos em testes diagnósticos. A justificativa técnica reside na possibilidade de resultados falso-negativos, especialmente em fases iniciais das infecções, além de eventuais falhas na execução dos exames decorrentes de fatores como manejo inadequado, estresse animal ou condições técnicas desfavoráveis.

O saneamento somente é considerado concluído após o cumprimento integral dos trâmites sanitários estabelecidos pela legislação, incluindo a realização de exames com resultados negativos em todos os animais elegíveis do rebanho, tanto bovinos quanto bubalinos. Nos casos não previstos expressamente na portaria, o produtor rural deve formalizar a situação junto à Adapar para avaliação técnica individualizada pela DIBT.

Relevância para a pecuária leiteira paranaense

O Paraná ocupa a segunda posição nacional na produção de leite, o que confere especial relevância às ações de controle da brucelose e tuberculose bovina no estado. A brucelose é endêmica no território paranaense e provoca perdas econômicas expressivas aos produtores: queda na produção de leite, baixos índices reprodutivos, aumento no intervalo entre partos, morte precoce de bezerros e descarte compulsório de animais infectados. A tuberculose bovina, por sua vez, não dispõe de vacina, fundamentando-se o controle exclusivamente na detecção e eliminação dos animais positivos.

Dados da DIBT indicam queda de 17% no número de focos de brucelose bovina no Paraná em 2025, na comparação com 2024. Já os focos de tuberculose bovina apresentaram aumento de 4,5% no mesmo período, resultado atribuído pela Adapar à ampliação da vigilância e maior capacidade de detecção da doença. As perdas econômicas associadas exclusivamente ao abate sanitário de animais infectados ultrapassam R$ 8 milhões por ano no estado.

Impactos para o produtor rural

O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, destacou que o Paraná demonstrou capacidade de alcançar padrões sanitários elevados ao conquistar o status de área livre de febre aftosa sem vacinação, e que o avanço no combate à brucelose e tuberculose representa o próximo desafio para elevação da sanidade do rebanho estadual. Segundo Meneguette, o controle dessas doenças é fator estratégico para ampliar o acesso a mercados internacionais mais exigentes, especialmente diante das oportunidades criadas pelo acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, que pode colocar os produtos do agronegócio paranaense diante de mais de 450 milhões de consumidores.

A vacinação de bezerras bovinas e bubalinas entre três e oito meses de idade permanece obrigatória no Paraná, e propriedades não regulares com a imunização ficam impedidas de obter a Guia de Trânsito Animal (GTA) para qualquer finalidade. A Adapar também anunciou investimentos na rastreabilidade dos animais por meio da identificação individual como ferramenta complementar de controle sanitário.

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