Câmara avança com o projeto que assegura código georreferenciado para propriedades rurais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18/11), o Projeto de Lei 2.898/2021, que institui a desig

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Câmara avança com o projeto que assegura código georreferenciado para propriedades rurais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18/11), o Projeto de Lei 2.898/2021, que institui a designação de código de georreferenciamento para propriedades rurais e agroindustriais em todo o território nacional. A proposta, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), altera a Lei 6.538/1978 para vincular o sistema de endereçamento postal à localização georreferenciada dos imóveis rurais.

O relator do projeto na CCJC, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), destacou em seu parecer que o texto atende aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa exigidos pela Lei Complementar 95/1998. A aprovação representa a última etapa de análise de admissibilidade da matéria na Câmara, após ter sido aprovada anteriormente na Comissão de Agricultura (CAPADR) e na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI).

Fundamentação jurídica e estrutura normativa

O projeto promove alteração pontual na Lei 6.538/1978, que disciplina os serviços postais no Brasil, para incorporar o georreferenciamento como elemento obrigatório na identificação de propriedades rurais e agroindustriais. A medida busca harmonizar o sistema de endereçamento postal com as coordenadas geográficas precisas dos imóveis, permitindo localização inequívoca das áreas produtivas.

Em seu voto, o relator ressaltou que a proposta não apresenta vícios de constitucionalidade ou conflitos com o ordenamento jurídico vigente. "Trata-se de um projeto simples, claro e bem articulado. Não há qualquer ofensa a direitos ou garantias constitucionais, tampouco afronta à legislação vigente. Do ponto de vista jurídico e técnico, o PL é absolutamente adequado", afirmou Bilynskyj.

O texto mantém a estrutura normativa existente e não cria redundâncias legislativas, atendendo aos parâmetros de técnica redacional estabelecidos pela Lei Complementar 95/1998, que define normas para elaboração e alteração de leis.

Impactos práticos para o setor produtivo

A implementação do código de georreferenciamento vinculado ao sistema postal representa avanço operacional significativo para produtores rurais e agroindustriais. A medida facilita o acesso a serviços essenciais como crédito rural, assistência técnica, fiscalização sanitária e ambiental, além de otimizar operações logísticas de entrega de insumos e recebimento de correspondências.

O deputado Evair Vieira de Melo, coordenador de Direito de Propriedade da FPA, destacou que a iniciativa responde a demanda crescente por precisão na gestão territorial do agronegócio brasileiro. "O georreferenciamento é hoje uma ferramenta indispensável. Ele fortalece a gestão das propriedades rurais, melhora o acesso a serviços e políticas públicas e coloca o Brasil na rota da agricultura de precisão", afirmou o parlamentar.

Na prática, o sistema permitirá que cada propriedade rural possua identificação única através de coordenadas geográficas, eliminando imprecisões na localização de imóveis em áreas remotas e facilitando ações de órgãos públicos e privados no campo. A medida complementa esforços de regularização fundiária e cadastramento ambiental, como o previsto no Cadastro Ambiental Rural (CAR), criando camada adicional de precisão na identificação territorial.

O projeto aguarda agora votação em Plenário para ser encaminhado ao Senado Federal, conforme tramitação ordinária das proposições legislativas na Casa.

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