Senadora Tereza Cristina reage a decreto que ameaça a proteção da propriedade rural
A Parlamentar apresenta PDL para sustar decreto que o Governo criou a categoria de "defensores de direitos humanos no campo", com direito a acesso a terras e po
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A senadora Tereza Cristina (PP-MS), líder do Progressistas no Senado Federal, protocolou Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar o Decreto Presidencial nº 12.710, de 5 de novembro de 2025, que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos. A norma cria a categoria de defensores de direitos humanos no campo e estabelece que o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) deverá apoiar a proteção desses agentes por meio da regularização fundiária e do acesso à terra.
A ex-ministra da Agricultura sustenta que o decreto facilita a classificação de invasores de propriedades rurais como defensores de direitos humanos, o que os colocaria sob proteção do Estado. Segundo a parlamentar, a norma permite "a instrumentalização da política fundiária como mecanismo de proteção, fortalecimento e legitimação de movimentos organizados responsáveis por invasões de propriedades públicas e privadas".
Atribuição do MDA prevista no decreto
O artigo 6º, inciso I, do Decreto nº 12.710/2025 determina que compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar "apoiar a proteção de defensoras e defensores de direitos humanos no campo, por meio da regularização fundiária, do acesso à terra e às políticas de etnodesenvolvimento sustentável e do apoio à agricultura familiar de comunidades quilombolas e de povos e comunidades tradicionais".
A senadora identifica nesse dispositivo o ponto central de sua crítica, ao vincular a política de proteção a direitos humanos com instrumentos de política agrária, como regularização fundiária e acesso à terra. Para Tereza Cristina, essa vinculação representa uma deturpação do papel constitucional do Estado, ao permitir que a regularização fundiária — que deveria ser política técnica, impessoal e baseada em critérios legais — seja utilizada como mecanismo de suposta proteção a grupos que podem se autodeclarar defensores de direitos humanos, ainda que envolvidos em invasões ou ocupações ilegais.
Comparação com decreto anterior
O PDL estabelece comparação entre a nova norma e o Decreto nº 9.937/2019, que regulamentava o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas. A parlamentar destaca que a legislação anterior tinha "foco exclusivo na proteção individual de pessoas ameaçadas, com critérios objetivos, procedimentos administrativos claros e atuação institucional limitada ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos e, pontualmente, ao Ministério da Justiça".
Segundo a senadora, o decreto de 2019 não atribuía "qualquer função de proteção territorial, apoio fundiário, intervenção agrária ou vinculação com regularização de terras". A mudança de escopo é evidenciada pela nova estrutura institucional, que distribui competências entre sete órgãos da administração pública federal, incluindo o MDA, o Ministério da Igualdade Racial, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o Ministério dos Povos Indígenas.
Risco de blindagem institucional a invasores
A senadora alerta que a continuidade do decreto "criará um ambiente institucional onde invasores podem ser tratados como protegidos do Estado, a regularização fundiária deixa de ser técnica para se tornar política e movimentos organizados ganham respaldo e blindagem estatal para continuar avançando sobre propriedades produtivas".
O artigo 10 do decreto estabelece que a proteção coletiva e popular é prioritária, com especial atenção às comunidades indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, comunicadores e ambientalistas, defensoras e defensores do campo e das periferias urbanas, e agricultores e agricultoras familiares. A norma também prevê, no artigo 9º, que as medidas protetivas abrangem ações individuais, coletivas, populares e territoriais, conforme o contexto de risco.
Autodeclaração como critério de inclusão
O parágrafo único do artigo 1º do decreto define como defensoras e defensores de direitos humanos "as pessoas, os grupos, as comunidades, os comunicadores e os ambientalistas que promovem e defendem os direitos humanos". Para a senadora, a amplitude da definição permite que grupos envolvidos em invasões de propriedades rurais possam se autodeclarar defensores de direitos humanos e, com isso, acessar políticas de regularização fundiária como mecanismo de proteção estatal.
O PDL sustenta que o decreto exorbita sua função normativa e afronta dispositivos legais importantes com amparo constitucional. A senadora fundamenta o pedido de sustação na defesa do Estado de Direito, da ordem constitucional e da segurança dos produtores rurais e famílias do campo, não por oposição à proteção de pessoas ameaçadas.
O artigo 49, inciso V, da Constituição Federal atribui ao Congresso Nacional a competência exclusiva para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. O projeto aguarda tramitação no Senado Federal e deverá ser analisado pelas comissões temáticas competentes antes de eventual votação em Plenário.