Câmara aprova projeto que permite inventário extrajudicial de pequenas propriedades rurais sem a obrigatoriedade de advogado
Projeto de Lei 3720/25 simplifica sucessão patrimonial para imóveis de até quatro módulos fiscais de agricultores familiares, com concordância de herdeiros capa
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3720/25, de autoria do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que estabelece procedimento simplificado para inventário de pequenas propriedades rurais.
A proposta permite que espólios de imóveis de até quatro módulos fiscais, pertencentes a agricultores familiares ou pequenos produtores rurais, sejam inventariados em cartório sem a obrigatoriedade de advogado, desde que todos os herdeiros sejam capazes e haja consenso quanto à partilha.
O modelo atual de inventário extrajudicial, previsto no artigo 610, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, já dispensa a via judicial quando não há testamento, os herdeiros são capazes e concordam com a divisão dos bens. Contudo, a legislação vigente exige a assistência obrigatória de advogado mesmo em situações que não apresentam complexidade jurídica, o que eleva custos e dificulta o acesso de pequenos produtores ao procedimento.
O PL 3720/25 busca adaptar essa sistemática às especificidades do meio rural, reconhecendo que propriedades de até quatro módulos fiscais geralmente envolvem estruturas patrimoniais menos complexas.
O texto aprovado estabelece que a escritura pública de inventário poderá ser utilizada para atualizar registros no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na Receita Federal e em outros órgãos competentes, garantindo a regularização imobiliária e fiscal das pequenas propriedades. O relator do projeto, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), destacou que a medida representa uma solução célere e de baixo custo para a sucessão patrimonial rural.
A proposta também prevê a possibilidade de os estados concederem isenção ou redução do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e das taxas cartorárias para esses procedimentos simplificados. A medida visa reduzir ainda mais os custos da regularização sucessória para pequenos produtores, que frequentemente enfrentam dificuldades financeiras para arcar com despesas processuais e tributárias.
O projeto estabelece ainda a criação do Programa Nacional de Sucessão Rural Simplificada, a ser instituído pelo Poder Executivo. O programa tem como objetivo incentivar a regularização de pequenas propriedades, capacitar os serviços de registro de imóveis e cartórios para atender às demandas específicas do setor rural, e ampliar o acesso das famílias de agricultores aos direitos patrimoniais relacionados à terra. A implementação do programa poderá contribuir para reduzir o passivo de imóveis rurais sem regularização sucessória, problema que afeta milhares de propriedades em todo o país e gera insegurança jurídica para herdeiros e terceiros.
O PL 3720/25 tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Caso aprovado pela CCJ sem recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para o Senado Federal. A aprovação final dependerá da manifestação de ambas as Casas do Congresso Nacional.