FPA critica relatório da MP 1.376/2026 sobre renegociação de dívidas rurais

Bancada afirma que, sem prorrogação das datas, quem passaria a ser alcançado pelo relatório da MP 1.376/2026 não teria tempo hábil para contratar.

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FPA critica relatório da MP 1.376/2026 sobre renegociação de dívidas rurais

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) alerta que a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que trata da renegociação de dívidas rurais, perde a validade em 11 de novembro, e as contratações das linhas vão até 12 de novembro.

Segundo a bancada, o prazo de validade e o limite de contratações tornam a tramitação urgente. Sem prorrogação das datas, os produtores que seriam alcançados pelas mudanças do relatório não teriam tempo hábil para buscar a renegociação.

Laudos de perdas continuam exigidos

A FPA aponta a comprovação de perdas como um dos principais entraves. A bancada pediu a simplificação dos laudos agronômicos, já que não é permitido emitir laudos retroativos, e a aceitação de laudos coletivos para pequenos produtores. O relatório não traz ajustes nesses pontos. Nota técnica da Farsul registra que a exigência de laudo de perda não mudou.

Outro pedido era a dispensa de novo laudo para quem já teve operação renegociada. O relatório admite a renegociação para quem acessou a MP 1.314/2025, desde que haja comprovação de perda causada por evento posterior ao que motivou a renegociação anterior.

O que o relatório acrescenta

A ementa da MP autoriza linhas de crédito para:

liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural

O relatório inclui as CPRs não bancárias, emitidas em favor de cooperativas e fornecedores de insumos, e prevê que os bancos poderão adquirir novas CPRs para liquidar e amortizar as antigas. O prazo de pagamento pelo produtor continua em oito anos. As CPRs adimplentes passam a poder ser renegociadas, e a exigência de que operações adimplentes de crédito rural tenham sido renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 foi retirada. A data de verificação da inadimplência passa de 31 de maio para 31 de agosto de 2026.

A FPA afirma que nenhuma das 142 emendas válidas foi acolhida formalmente e que parte das sugestões foi incorporada ao texto. Não há ajustes quanto à flexibilização de entradas e juros na carência nem quanto à limitação das revisões de garantias.

Inconsistências apontadas pela FPA

Segundo a bancada, nem todos os artigos sobre a vedação e as exceções relativas à MP 1.314/2025 estão alinhados: o artigo primeiro traz as excepcionalidades, e o artigo seguinte mantém a vedação sem as ressalvas incluídas pelo relator.

A FPA também observa que o novo texto cita os conflitos geopolíticos, mas não admite aumento de custo como causa de perda, embora os conflitos sejam incluídos justamente por elevarem os custos de produção.

Prazo e tramitação

A MP foi publicada em 15 de julho de 2026. A prorrogação da vigência por 60 dias foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de setembro. O portal do Congresso Nacional lista 11 de novembro como prazo de deliberação e 12 de novembro como prazo de 120 dias. A FPA aponta que o envolvimento com as eleições em outubro pode atrasar a votação.

Segundo a Farsul, o parecer precisa ser votado na Comissão Mista, na Câmara e no Senado, seguir para sanção presidencial e aguardar nova resolução do Conselho Monetário Nacional.

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