Câmara analisa projeto que obriga distribuidoras aumentar capacidade de energia elétrica em propriedades rurais
PL 2289/26 obriga distribuidoras a converter conexões do campo e fixa prazos para análise do pedido e execução das obras.
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O Projeto de Lei 2289/26 obriga as distribuidoras de energia elétrica a converter conexões rurais monofásicas em trifásicas. A conversão poderá ocorrer a pedido do consumidor ou por iniciativa da própria distribuidora.
Requisitos para a conversão
Pelo texto, a conversão exigirá três condições cumulativas: rede monofásica em operação há pelo menos cinco anos, atividade produtiva rural que demande mais carga elétrica e viabilidade técnica.
A proposta prioriza agricultores familiares e unidades inseridas em cadeias produtivas estratégicas. Considera ainda atividades de alto consumo de energia, como irrigação, resfriamento, armazenamento, processamento e mecanização.
Prazos para as distribuidoras
As distribuidoras terão até cinco dias úteis para verificar a documentação do pedido e, depois, até 30 dias para analisá-lo. Em caso de negativa, deverão informar as razões técnicas.
Para a execução das obras, o projeto estabelece prazos de até 60, 120 ou 180 dias, conforme a tensão, a extensão e a complexidade da rede. Obras mais complexas poderão ter uma única prorrogação, de até 180 dias.
Justificativa do autor
Na justificativa, o deputado Evair Vieira de Melo sustenta que as atividades agropecuárias incorporam:
“tecnologias que requerem o acesso a energia elétrica de qualidade”
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.