Falta de regulamentação trava renegociação de R$ 100 bilhões em dívidas rurais há um mês</p><p>
Manifesto entregue à FPA cobra do governo federal a edição das normas infralegais da MP 1.376/2026; prazo de contratação corre até 12 de novembro enquanto as linhas seguem inoperantes.
Publicado em
Entidades de diferentes segmentos do setor agropecuário entregaram à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), nesta sexta-feira, 14 de agosto, manifesto em que cobram do governo federal a regulamentação da MP 1.376/2026, que autoriza linhas de crédito para renegociação de dívidas rurais. Publicada em 15 de julho, a medida completa um mês sem operacionalização, e a expectativa das entidades, de repactuação de cerca de R$ 100 bilhões, permanece no papel.
Segundo o documento, os produtores não conseguem acessar as linhas por ausência de regulamentações infralegais, mesmo quando preenchem os requisitos previstos na norma.
Bancos aguardam circular do BNDES
Há pelo menos uma pendência concreta para a operacionalização: as instituições financeiras dependem da expedição de circular do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) orientando e disciplinando as operações de renegociação. Sem o ato, as contratações permanecem travadas na ponta.
“Multiplicam-se os relatos de produtores que, mesmo cumprindo os requisitos legais, enfrentam a recusa das instituições financeiras e a falta de regulamentação operacional interna, travando as contratações na ponta”, registram as entidades no manifesto.
Prazo de contratação corre desde julho
A MP fixa prazo de até 120 dias contados da publicação para a contratação das linhas, o que corresponde a 12 de novembro de 2026. O relógio corre independentemente da edição das normas pendentes, o que comprime a janela efetiva de acesso ao crédito.
Os juros variam de 5% a 12% ao ano, conforme a categoria do produtor, do agricultor familiar ao grande produtor. O acesso exige comprovação de redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, decorrente de eventos climáticos extremos ou de queda dos preços de comercialização, atestada por laudo emitido por profissional legalmente habilitado. Para a linha comum, a perda deve alcançar duas safras no intervalo de 2019 a 2025.
Tecnicamente, a norma não impõe alteração dos contratos existentes, não concede moratória geral nem suspende automaticamente cobranças, protestos ou processos judiciais: sua estrutura é de autorização para contratação de novo crédito destinado à composição de passivos anteriores. A contratação depende ainda de aprovação da instituição financeira, como nova operação de crédito. Boa parte dos benefícios está condicionada a regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e a atos do Ministério da Fazenda. O texto também autoriza linha especial para liquidação ou repactuação de dívidas não bancárias junto a fornecedores de insumos, cooperativas, revendas, distribuidores e cerealistas.
Fundo garantidor segue sem norma
O manifesto também questiona a demora na normatização do fundo garantidor previsto na MP, para o qual está autorizada a participação da União. A ausência da norma não inviabiliza as linhas de renegociação, mas preocupa no caso dos produtores adimplentes que não dispõem de novas garantias a oferecer.
A proximidade do plantio agrava o quadro, já que parte relevante do custeio da próxima safra depende de financiamento. Para as entidades, cada dia de atraso reduz o tempo disponível para regularizar passivos, recuperar capacidade de financiamento e contratar os recursos necessários ao plantio.
Janelas do ZARC pressionam o calendário
O atraso colide ainda com as janelas de plantio exigidas para acesso à subvenção do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Para obter o benefício, o produtor deve observar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), que reúne os estudos técnicos indicadores dos períodos de plantio de menor risco climático para as principais culturas.
No manifesto, as entidades registram que o calendário de plantio “não acompanha o tempo da burocracia” e não pode ser adiado à espera da conclusão de atos administrativos.
Comissão mista analisa 144 emendas
No Congresso Nacional, a comissão mista destinada a analisar a MP foi instalada nesta semana, sob presidência do Senador Renan Calheiros (MDB-AL), que classificou a medida como “passo importante, mas que precisa ser aperfeiçoado”. Dos 26 titulares, 14 integram a FPA. Foram apresentadas 144 emendas ao texto, das quais 126 partiram de integrantes da bancada; apenas uma foi retirada até o momento.
A edição da MP resultou de negociação envolvendo a FPA, o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), e o Ministério da Fazenda. A medida provisória vigora por 60 dias, prorrogáveis por igual período, e perde a eficácia se não for convertida em lei pelo Congresso Nacional nesse intervalo. O prazo para contratação das linhas de renegociação encerra em 12 de novembro de 2026.