Câmara aprova custas da Justiça Federal e OAB pede veto

Câmara aprovou em 12 de agosto o PL 429/2024, que eleva as custas cíveis de 1% para até 3% do valor da causa; texto segue para sanção presidencial.

Publicado em

Câmara aprova custas da Justiça Federal e OAB pede veto

A Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de agosto de 2026, o texto final do Projeto de Lei 429/2024, que reformula o regime de custas processuais da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os deputados acataram as alterações promovidas pelo Senado Federal um dia antes e remeteram a proposição à sanção presidencial.

No mesmo dia 13 de agosto, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), em conjunto com as 27 seccionais estaduais, encaminhou ofício ao Presidente da República pedindo o veto integral do projeto, sob o argumento de que a elevação das custas compromete o acesso à Justiça.

De anteprojeto de 2013 a texto aprovado em 2026

A proposta tem origem em anteprojeto elaborado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e aprovado por unanimidade pela Corte Especial do STJ em 19 de junho de 2013. À época, a justificativa oficial apontava que os valores das custas haviam ficado congelados desde a extinção da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), em 26 de outubro de 2000, tornando-se simbólicos e insuficientes para cobrir despesas administrativas e operacionais.

O texto tramitou inicialmente como PL 5.827/2013 e foi posteriormente renumerado para PL 429/2024. Segundo o ofício do CFOAB, foi aprovado com alterações pela Câmara em dezembro de 2024 e seguiu ao Senado.

A fase mais decisiva da tramitação concentrou-se nos últimos dias. O Senado aprovou, em regime de urgência e na sessão de 11 de agosto, substitutivo que reescreveu por inteiro o sistema de custas. A Câmara recebeu o texto no dia seguinte, afastou requerimento de retirada de pauta, colheu em Plenário os pareceres das comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e aprovou a redação final na mesma data, sob o rito do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Os novos valores das custas

Pelo texto aprovado, as ações cíveis em geral passam a ter cobrança progressiva de 2% a 3% do valor da causa, começando em 2% para causas de até R$ 5 mil e subindo até 3% para valores acima de R$ 100 mil. O piso fica em R$ 193,20 e o teto, em R$ 107.332,80.

Atualmente, conforme nota da OAB/RS, a alíquota vigente é de 1% do valor da causa, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, valores muito inferiores ao novo teto aprovado.

Nas apelações, a cobrança corresponde a 1% do valor da causa, respeitados os mesmos limites mínimo e máximo. A assistência processual passa a custar R$ 75 por assistente.

No campo criminal, as ações penais em geral, por condenado, ao final, terão custas de R$ 600, e as ações penais privadas, de R$ 550. Notificações, interpelações, procedimentos cautelares e revisões criminais custarão R$ 225 cada. Certidões narrativas de objeto e andamento do processo ficam em R$ 30, e certidões processuais em geral, em R$ 10.

Os valores serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A periodicidade foi um dos pontos alterados pelo Senado: na versão aprovada pela Câmara em dezembro de 2024, o reajuste ocorreria a cada dois anos. Caberá à Corte Especial do STJ fixar os valores das custas, observadas as regras de gratuidade judiciária, enquanto o Conselho da Justiça Federal regulamentará a cobrança. O texto mantém isenção para quem recebe até R$ 5 mil.

Fundos vinculados às novas custas

O projeto cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), a ser administrado pelo CJF com base em indicadores de arrecadação, demanda jurisdicional e desempenho institucional. Os recursos deverão ser destinados principalmente à ampliação do acesso à Justiça, incluindo mutirões e ações de Justiça itinerante em regiões de difícil acesso, sendo vedado o uso do fundo para despesas com pessoal.

Parte da arrecadação será redistribuída a outros órgãos: 9% das custas e multas cíveis irão para o fundo do Ministério Público da União, 6% para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça e 5% para o fundo da Defensoria Pública da União. As multas de processos penais ficam fora do Fejufe, preservando os recursos do Fundo Penitenciário Nacional. O texto ainda cria o Fundo Especial do STJ (Festj), voltado à modernização da Corte, e revoga a Lei 9.289, de 4 de julho de 1996.

OAB pede veto e questiona a celeridade da tramitação

No ofício nº 028/2026-CAL, o CFOAB reconhece a legitimidade de atualizar os valores das custas, mas contesta a dimensão da elevação aprovada e o rito adotado nas últimas horas de tramitação. Para a entidade, uma reforma estrutural em curso desde 2013 teve sua etapa decisiva concluída sem deliberação de mérito nas comissões competentes e sem debate público prévio com a advocacia, conforme trecho do ofício reproduzido abaixo.

Diante do exposto, o Conselho Federal da OAB e os 27 Conselhos Seccionais solicitam a Vossa Excelência o VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei nº 429, de 2024. Subsidiariamente, caso não acolhido o veto integral, requer-se o veto parcial dos dispositivos que majoram os percentuais, fixam os elevados valores máximos e instituem a atualização anual, de modo que o Congresso Nacional possa rediscutir a matéria em diálogo com a advocacia e com a sociedade, estabelecendo parâmetros compatíveis com a proporcionalidade, a razoabilidade e o amplo acesso à jurisdição. A advocacia brasileira permanece à disposição para contribuir na construção de solução que atualize responsavelmente o sistema de custas, sem transferir ao jurisdicionado ônus capaz de comprometer o exercício de direitos fundamentais.

 

O documento invoca o art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que assegura acesso efetivo e economicamente viável à jurisdição, e o art. 5.º, inciso LXXIV, sobre gratuidade da Justiça. Para a OAB, entre o beneficiário da gratuidade integral e quem detém ampla capacidade econômica situa-se parcela expressiva da população, como trabalhadores, aposentados, profissionais liberais, microempreendedores e famílias de renda intermediária, sem liquidez para antecipar custas de milhares de reais.

A entidade cita ainda a Súmula 667 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o valor da causa só pode servir de parâmetro para custas quando preservadas a razoabilidade, a proporcionalidade e a correspondência com o custo da atividade estatal. Diante disso, o CFOAB e as 27 seccionais pedem veto integral ao PL 429/2024 e, subsidiariamente, veto parcial dos dispositivos que majoram os percentuais, fixam os valores máximos e instituem a atualização anual.

OAB/RS classifica aumento como inaceitável

Em nota pública divulgada na tarde de 13 de agosto, a OAB/RS manifestou indignação e contrariedade ao aumento aprovado pela Câmara. A seccional reafirmou os valores hoje em vigor (alíquota de 1%, mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38) em contraste com os novos percentuais e tetos, e classificou a proposta como capaz de representar barreira econômica ao exercício de direitos.

A entidade gaúcha reconheceu a necessidade de estrutura adequada ao Judiciário, mas defendeu que o financiamento não deve recair sobre encargos que dificultem o ingresso em juízo. A OAB/RS informou que já havia subscrito, em conjunto com o Conselho Federal e as demais 26 seccionais, o ofício encaminhado à Presidência da República solicitando o veto ao PL 429/2024.

Para quem litiga na Justiça Federal, o novo regime afeta diretamente ações contra bancos públicos federais em disputas de crédito rural, execuções fiscais e discussões tributárias federais como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), processos de licenciamento ambiental que envolvem órgãos federais e demandas fundiárias relacionadas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), hipóteses recorrentes no contencioso de produtores rurais.

O Presidente da República tem prazo constitucional de 15 dias úteis, contados do recebimento do autógrafo, para sancionar ou vetar o PL 429/2024, conforme o art. 66, § 1.º, da Constituição Federal.

Mais notícias

Ler no Agro Pujante