FAEP pede revogação de lei que transfere ao produtor rural obrigação de manejo de árvores próximas à rede elétrica
Lei Estadual 20.081/2019 do Paraná conflita com Resolução 1.000/2021 da ANEEL, que atribui à concessionária a responsabilidade pela poda e supressão de vegetaçã
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O Sistema FAEP encaminhou ofício aos deputados estaduais do Paraná solicitando a revogação da Lei Estadual 20.081/2019, que obriga produtores rurais a realizarem o manejo de árvores nativas e exóticas num raio de 15 metros das linhas e redes de distribuição de energia elétrica. A entidade sustenta que a legislação transfere indevidamente ao proprietário da área rural uma responsabilidade que compete à concessionária de energia, em conflito direto com a regulamentação federal do setor elétrico.
A fundamentação jurídica do pedido baseia-se na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), cujo artigo 257 estabelece que a poda ou supressão de árvores situadas em faixas de servidão administrativa de linhas de distribuição constitui obrigação da distribuidora. A norma federal, hierarquicamente superior à legislação estadual em matéria de regulação do serviço público de energia elétrica, atribui expressamente à concessionária os custos e a execução técnica do manejo de vegetação que interfira na operação segura do sistema de distribuição.
Argumentos do Sistema FAEP
A entidade elenca seis pontos de contestação à lei estadual. O primeiro refere-se à terceirização indevida de obrigação legal da concessionária, configurando transferência de ônus regulatório ao consumidor rural. O segundo argumento sustenta que produtores rurais não possuem capacitação técnica para executar serviços em proximidade de redes energizadas, o que exigiria habilitação específica conforme a Norma Regulamentadora nº 10 do Ministério do Trabalho.
O terceiro ponto trata dos custos operacionais elevados que recairiam integralmente sobre o proprietário rural, incluindo contratação de equipe especializada e equipamentos adequados. A quarta objeção refere-se à responsabilização indevida por eventuais danos ao sistema elétrico ou acidentes decorrentes do manejo executado por pessoa não habilitada.
O quinto argumento aborda os potenciais impactos ambientais decorrentes da ausência de critérios técnicos padronizados para o manejo, especialmente considerando que o Paraná está integralmente inserido no bioma Mata Atlântica, sujeito a regime especial de proteção pela Lei Federal nº 11.428/2006. O sexto ponto identifica risco à própria segurança do sistema elétrico, uma vez que intervenções inadequadas podem comprometer a estabilidade da rede de distribuição.
Conflito normativo e insegurança jurídica
O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, classifica a lei como desproporcional por impor obrigações de cumprimento impossível ao produtor rural. A entidade sustenta que a norma estadual não pode sobrepor-se à regulamentação federal do setor elétrico, estabelecida pela ANEEL no exercício de competência delegada pela União.
A legislação estadual prevê carência de sete anos para implementação, período durante o qual deveria ser editada regulamentação específica detalhando procedimentos, valores de multas e critérios de fiscalização. Todavia, mesmo sem a regulamentação complementar, a Copel Distribuição já iniciou o envio de notificações extrajudiciais aos produtores rurais exigindo a execução da limpeza da faixa de servidão.
Questão ambiental
O técnico do Sistema FAEP e representante da classe rural no conselho de consumidores da Copel, Luiz Eliezer da Gama Ferreira, alerta que o atendimento às notificações da concessionária pode configurar infração ambiental. A supressão de vegetação nativa no bioma Mata Atlântica depende de autorização prévia do Instituto Água e Terra (IAT), órgão ambiental estadual, nos termos do artigo 14 da Lei Federal nº 11.428/2006 e do Decreto Federal nº 6.660/2008.
O produtor que executar a supressão de vegetação nativa sem o devido licenciamento ambiental fica sujeito às sanções administrativas previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008, além da responsabilização nas esferas civil e criminal. A orientação do Sistema FAEP é que os produtores notificados procurem o IAT antes de qualquer intervenção em árvores nativas.
Histórico de problemas com a Copel
A controvérsia sobre o manejo de vegetação soma-se a reclamações recorrentes dos produtores rurais paranaenses quanto à qualidade do fornecimento de energia pela Copel Distribuição. Os relatos incluem queima de equipamentos, perdas na produção agrícola e interrupções prolongadas que, segundo a entidade representativa, chegam a 80 horas consecutivas sem energia em algumas localidades rurais.
O Sistema FAEP defende a construção de solução regulatória que considere os impactos reais da legislação sobre o setor produtivo, em diálogo com as entidades representativas do agronegócio, antes de qualquer cobrança ou penalização aos produtores rurais.