Senadores apresentam emenda para impedir taxação de 43% sobre advogados e profissionais liberais

Proposta atende pedido da OAB/RJ e busca evitar incidência de alíquota adicional de 10% sobre lucros e dividendos de sociedades profissionais

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Senadores apresentam emenda para impedir taxação de 43% sobre advogados e profissionais liberais

Os senadores Carlos Portinho (PL/RJ) e Jorge Seif (PL/SC) apresentaram emenda ao Projeto de Lei 1.087/25 para impedir a incidência de nova taxação de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos pelas sociedades de advogados e demais profissionais liberais. A iniciativa atende a pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, e foi mencionada durante audiência da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal realizada na terça-feira (14), que contou com a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

A mobilização da OAB/RJ junto ao Senado Federal teve início na segunda-feira (13), quando a presidente da seccional, Ana Tereza Basilio, esteve em Brasília mantendo interlocução com senadores para expor os efeitos negativos da medida proposta no texto original do projeto. Segundo a entidade, o aumento da carga tributária sobre a advocacia e demais profissionais liberais deverá impactar toda a sociedade, com reflexos diretos nos valores dos serviços prestados.

Caso o texto original do PL 1.087/25 seja aprovado sem modificações, advogados e profissionais liberais como médicos, engenheiros, contadores e outros prestadores de serviços técnicos estarão sujeitos a uma carga tributária superior a 40%. A preocupação da classe decorre da soma da alíquota adicional proposta com a tributação já existente sobre essas sociedades profissionais.

"Não podemos permitir que um projeto como esse trate a advocacia como se fosse composta por super-ricos. Muitos advogados dedicam 10, 15 anos a uma única causa, e o resultado desse longo trabalho não pode ser tributado de forma tão onerosa. É preciso defender a classe média produtiva do país", afirmou Ana Tereza Basilio.

A emenda apresentada pelos senadores Portinho e Seif estabelece que ficam dispensados da retenção adicional de 10% "os lucros e dividendos distribuídos, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas de prestação de serviços profissionais, submetidas à fiscalização por conselho profissional, aos respectivos sócios". O dispositivo busca preservar o tratamento tributário diferenciado das sociedades profissionais, reconhecendo suas particularidades em relação às demais pessoas jurídicas.

A OAB/RJ ressalta que recentemente, com a aprovação da reforma tributária, os impostos incidentes sobre as sociedades de advogados já haviam mais que dobrado, passando de 15% para 33%. Com a proposta de tributação adicional de 10% sobre os dividendos, a carga total sobre a classe advocatícia e demais profissionais liberais alcançaria 43%, representando aumento significativo nos custos operacionais dessas sociedades.

Na justificativa da emenda, os senadores alertam para o risco de dupla tributação sobre o mesmo rendimento.

Segundo o texto, "a sistemática proposta no projeto aprovado na Câmara dos Deputados representa uma dupla tributação sobre o mesmo rendimento no caso das sociedades profissionais, ao introduzir a retenção do Imposto de Renda na fonte em mais um percentual de 10% sobre os rendimentos pagos aos sócios profissionais, visto que todos os valores recebidos pela pessoa jurídica já sofreram a incidência do mesmo imposto antes da distribuição ou pagamento de dividendos aos sócios".

O argumento dos parlamentares se fundamenta no princípio tributário da vedação à dupla tributação, segundo o qual não se pode exigir mais de um tributo sobre o mesmo fato gerador. No caso das sociedades profissionais, os valores distribuídos aos sócios já teriam sido tributados na pessoa jurídica antes da distribuição, tornando a retenção adicional na fonte uma segunda incidência sobre a mesma base econômica.

O debate sobre a tributação de lucros e dividendos ganhou relevância no contexto das discussões sobre justiça fiscal e progressividade tributária no Brasil. Atualmente, os lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas aos seus sócios são isentos de Imposto de Renda na pessoa física, regime estabelecido pela Lei 9.249/95. A proposta de alteração desse tratamento tributário tem gerado controvérsias sobre seus impactos econômicos e sobre a competitividade das empresas brasileiras.

As sociedades de advogados e demais profissionais liberais possuem características específicas que as diferenciam das sociedades empresariais típicas. São constituídas exclusivamente por profissionais habilitados perante seus respectivos conselhos profissionais, exercem atividade intelectual de natureza pessoal e estão sujeitas a regimes éticos e disciplinares próprios, o que justificaria, segundo a emenda, tratamento tributário diferenciado.

O PL 1.087/25 tramita no Senado Federal e ainda será submetido à análise das comissões temáticas antes de eventual votação no plenário da Casa. A apresentação da emenda pelos senadores Portinho e Seif abre espaço para o debate sobre o tema e poderá influenciar a redação final do texto a ser votado pelos parlamentares.

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