Operação resgata 108 trabalhadores rurais em condições análogas à escravidão em Goiás

MPT constatou alojamentos insalubres, água contaminada e jornadas exaustivas em fazenda de Vila Boa; empresas pagarão R$ 1,5 milhão

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Operação resgata 108 trabalhadores rurais em condições análogas à escravidão em Goiás

O Ministério Público do Trabalho de Goiás resgatou 108 trabalhadores rurais que eram mantidos em condições análogas à escravidão em uma fazenda localizada no município de Vila Boa, na região leste goiana. A operação foi deflagrada após denúncia anônima recebida por meio dos canais oficiais do órgão, incluindo o Sistema Ipê, o Aplicativo Pardal e o Disque 100.

Segundo o relatório da fiscalização, os trabalhadores prestavam serviços às empresas Companhia Bioenergética Brasileira (CBB) e ATAC Participação e Agropecuária S/A, ambas em processo de recuperação judicial. As condições de trabalho e moradia identificadas caracterizam múltiplas violações à legislação trabalhista e aos direitos fundamentais dos empregados.

Os trabalhadores, trazidos principalmente do estado do Maranhão, eram alojados em instalações superlotadas e sem ventilação adequada, com forte odor de lixo e ausência total de condições mínimas de higiene. O relatório do MPT aponta que no local de trabalho não havia banheiros, forçando os empregados a realizarem suas necessidades fisiológicas no mato, em flagrante violação à dignidade humana.

A situação sanitária era agravada pelo fornecimento de água contaminada com coliformes fecais para consumo dos trabalhadores. Além disso, não existia espaço apropriado para realização de refeições, obrigando os empregados a se alimentarem em condições precárias.

O documento expedido pelo MPT constatou ainda que os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas, com alimentação insuficiente, apesar de as atividades rurais demandarem grande gasto calórico. A ausência de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual para o desempenho das funções completava o quadro de irregularidades trabalhistas.

A fiscalização também identificou que nem todos os trabalhadores estavam devidamente registrados, configurando relação de trabalho informal e privando os empregados de direitos trabalhistas básicos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho e pela Constituição Federal.

Diante das graves irregularidades constatadas, as empresas foram compelidas a assinar um Termo de Ajuste de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho. Pelo acordo firmado, a Companhia Bioenergética Brasileira e a ATAC Participação e Agropecuária S/A se comprometeram a pagar mais de R$ 1,5 milhão, sendo R$ 861 mil em verbas rescisórias devidas aos trabalhadores e R$ 677 mil em indenizações individuais por danos morais. Os valores serão destinados a ações específicas definidas pelo MPT.

O Termo de Ajuste de Conduta estabelece uma série de obrigações para regularização imediata das relações de trabalho. As empresas ficam proibidas de utilizar intermediários na contratação de mão de obra e deverão adotar o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), instrumento previsto na legislação para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no meio rural.

O acordo também determina parâmetros específicos para as condições de alojamento dos trabalhadores. Os locais de moradia deverão estar situados a no máximo 30 quilômetros do local de trabalho, com deslocamento diário não superior a 25 minutos. As instalações obrigatoriamente deverão contar com banheiros, áreas de convivência adequadas e fornecimento de água potável.

A Consolidação das Leis do Trabalho e a legislação específica sobre trabalho rural estabelecem padrões mínimos de dignidade e segurança que devem ser observados pelos empregadores. O descumprimento dessas normas, quando configurado o cerceamento da liberdade e a submissão dos trabalhadores a condições degradantes, caracteriza o crime previsto no artigo 149 do Código Penal, que tipifica a redução de pessoa à condição análoga à de escravo.

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