Receita Federal disponibiliza sistema online para entrega da DITR 2025

A DITR 2025 já pode ser entregue, e o sistema online da Receita Federal está facilitando o processo para produtores rurais. A Declaração do Imposto sobre a Prop

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Receita Federal disponibiliza sistema online para entrega da DITR 2025

A DITR 2025 já pode ser entregue, e o sistema online da Receita Federal está facilitando o processo para produtores rurais. A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) conta agora com um novo sistema digital que promove mais agilidade e segurança no cumprimento das obrigações tributárias.

A principal novidade é o serviço digital chamado “Minhas Declarações do ITR”, acessível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. Com essa ferramenta, o contribuinte deixa de depender de downloads anuais e pode realizar o preenchimento diretamente na plataforma online. O sistema oferece dados pré-preenchidos, agrupamento de imóveis, acesso por dispositivos móveis e permite o preenchimento multiexercício em um único ambiente, facilitando o envio da declaração.

O prazo para envio da DITR vai de 11 de agosto a 30 de setembro de 2025. Devem apresentar a declaração pessoas físicas ou jurídicas, exceto as imunes ou isentas, que detenham imóvel rural a qualquer título, incluindo posse ou usufruto. Também é obrigatório declarar para quem perdeu a posse ou propriedade entre 1º de janeiro de 2025 e a data da entrega.

Quanto ao pagamento do imposto, ele pode ser parcelado em até 4 quotas iguais, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única. O pagamento pode ser feito por transferência bancária, DARF em bancos autorizados, ou ainda via Pix com QR Code gerado no sistema. A primeira parcela ou o pagamento único vence em 30 de setembro de 2025. As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, com acréscimos da Selic acumulada e 1% no mês do pagamento.

O contribuinte ainda pode antecipar ou ampliar o número de parcelas por meio de retificação da DITR, desde que isso seja feito antes do vencimento da primeira quota.

Além do sistema online, o contribuinte pode optar pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível para download no site da Receita Federal.

Para mais informações, acesse o site oficial da Receita Federal: Receita Federal disponibiliza sistema online para entrega da DITR 2025 .

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