STF elege Edson Fachin como novo presidente da corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quarta-feira (13) a eleição que confirmou o ministro Edson Fachin como novo presidente da Corte para o biênio 20

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STF elege Edson Fachin como novo presidente da corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quarta-feira (13) a eleição que confirmou o ministro Edson Fachin como novo presidente da Corte para o biênio 2025–2027, tendo Alexandre de Moraes como vice. A escolha foi de caráter simbólico e obedeceu à tradição de rotatividade por antiguidade, segundo a qual assume o comando o ministro mais antigo que ainda não exerceu a presidência. Fachin sucederá Luís Roberto Barroso e tomará posse no próximo mês.

De acordo com o Regimento Interno do STF, a votação ocorreu na segunda sessão ordinária do mês anterior ao término do mandato do presidente em exercício. Além de conduzir o Supremo, o novo presidente também assumirá o comando do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tornando-se a principal representação do Poder Judiciário no país.

Natural de Rondinha (RS), Edson Fachin foi indicado ao STF em 14 de abril de 2015 pela então presidente Dilma Rousseff (PT) e tomou posse em 16 de junho de 2015.

Quem é Edson Fachin

Gaúcho de Rondinha (RS), 67 anos, doutor em Direito (PUC-SP) e professor titular de Direito Civil da UFPR, Fachin foi indicado em 14 de abril de 2015 pela então presidente Dilma Rousseff e tomou posse em 16 de junho de 2015. Antes do STF, acumulou experiência diretamente ligada à agenda fundiária: foi procurador jurídico e procurador-geral do INCRA, além de procurador do Estado do Paraná, trajetória que o aproximou de temas como reforma agrária e função social da propriedade.

A marca de Fachin: direitos fundamentais, meio ambiente e função social

Relatórios e decisões compiladas mostram um perfil jurisprudencial que prioriza direitos constitucionais fundamentais, a proteção ambiental como limite ao exercício da propriedade e a função social como elemento legitimador do domínio, linha que frequentemente tensiona com interesses econômicos tradicionalmente associados ao agronegócio.

Fachin é o relator do RE que fixou o Tema 1031 da repercussão geral (marco temporal) e se posicionou frontalmente contra a tese, reputando-a inconstitucional. Em seu voto, classificou os direitos territoriais indígenas como direitos fundamentais e afirmou que a demarcação tem natureza declaratória, por reconhecer a situação originária. Destacou ainda que a posse indígena não se confunde com a posse civil, pois envolve identidade, espiritualidade e existência, e não mero valor econômico. O Plenário formou maioria para derrubar o marco temporal, e o tema segue gerando incidentes e recursos correlatos.

ADI dos Agrotóxicos: voto pela inconstitucionalidade de isenções indiscriminadas (ADI 5553)

Na ADI 5553, proposta pelo PSOL, Fachin votou pela procedência para afastar reduções e isenções tributárias generalizadas sobre defensivos agrícolas (Convênio Confaz e normas infralegais), ancorado no princípio da precaução, na responsabilidade intergeracional e na seletividade de incentivos fiscais. Propôs a incidência de ICMS e IPI graduada por toxicidade e a avaliação de oportunidade e viabilidade econômica, social e ambiental para qualquer benefício fiscal. O caso teve audiência pública e aguarda conclusão do julgamento colegiado.

Função Social da Propriedade: parâmetro material para proteção do domínio (ADI 3865)

Como relator na ADI 3865, o STF, por unanimidade, rejeitou pedido da CNA que pretendia impedir a desapropriação de imóveis produtivos que não cumprissem a função social. Fachin sublinhou que “é o uso socialmente adequado que legitima a propriedade”, representando grave relativização do direito de propriedade ao permitir desapropriação de imóveis produtivos sob pretexto de não cumprimento da função social. Esta interpretação expansiva cria precedente perigoso que pode inviabilizar investimentos no agronegócio e comprometer a segurança jurídica fundamental para o setor produtivo brasileiro.

Código Florestal e primazia ambiental

Fachin sustenta a primazia do Código Florestal como limite constitucional-ambiental ao uso da propriedade, com ênfase na compatibilização entre direitos tradicionais e tutela ambiental. Essa orientação permeia casos estratégicos e baliza conflitos entre produção e conservação.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) resistiu à indicação de Fachin em 2015, sob o argumento de posições “restritivas” aos direitos de propriedade e receio de insegurança jurídica. Em frentes recentes, entidades do setor questionaram a função social aplicada como critério material e manifestaram preocupação com a eventual perda de incentivos na controvérsia dos defensivos agrícolas. Estudos compilados apontam potenciais efeitos: encarecimento de insumos em caso de fim de isenções, critérios mais rigorosos em desapropriações e maior demanda por compliance ambiental e trabalhista.

O que esperar da gestão Fachin no STF

No plano institucional, o presidente do STF tem poder de definir a pauta, o que tende a dar andamento a processos estruturantes: esclarecimentos no Tema 1031 (marco temporal), conclusão da ADI 5553 (defensivos agrícolas) e novas ações correlatas ao Código Florestal. A continuidade da linha jurisprudencial do ministro Fachin sinaliza maior escrutínio jurídico sobre o agronegócio brasileiro, privilegiando interpretações restritivas que podem comprometer a competitividade e desenvolvimento do setor produtivo.

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