Justiça extingue recuperações judiciais consideradas abusivas
O crescimento expressivo de pedidos de recuperação judicial no Brasil vem acompanhado de um aumento nos casos de uso abusivo do instituto. Segundo especialistas
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O crescimento expressivo de pedidos de recuperação judicial no Brasil vem acompanhado de um aumento nos casos de uso abusivo do instituto. Segundo especialistas, algumas empresas têm se valido do mecanismo para suspender cobranças, o chamado stay period, que pode durar até 360 dias, sem atender às exigências previstas em lei. Essa prática tem levado o Judiciário a encerrar ou suspender processos considerados indevidos, com algumas situações chegando a investigações criminais e até à iminência de falência.
Nos últimos meses, pelo menos 12 decisões em tribunais estaduais extinguiram recuperações judiciais de empresas que sequer apresentaram a documentação mínima para o prosseguimento das ações. De acordo com magistrados, trata-se de casos de litigância abusiva, modalidade de litigância predatória caracterizada pelo desvio de finalidade do processo. Em algumas decisões, foram aplicadas multas de até 20% do valor da causa, fundamentadas em litigância de má-fé e “ato atentatório à dignidade da justiça”.
Débitos extraconcursais predominantes
Em diversas ações, constatou-se que os débitos extraconcursais, contraídos após o deferimento da recuperação, superaram em muito os créditos sujeitos ao processo, representando menos de 10% do passivo total. Em tais casos, a finalidade real do pedido era obter a declaração de determinados bens como essenciais à atividade, blindando-os durante o stay period e afastando credores.
Falta de documentos e descumprimento de deveres
Casos de não apresentação de documentos obrigatórios, como balanços e relatórios de fluxo de caixa, também resultaram em extinções processuais. Em Santa Catarina, uma recuperação ajuizada em julho de 2024 foi encerrada após a constatação de que a empresa não complementou a documentação exigida nem quitou honorários da administração judicial. Perícia apontou que nem todas as sociedades do grupo possuíam condições de soerguimento. A magistrada responsável destacou que houve violação dos deveres de transparência e boa-fé, encaminhando o caso ao Ministério Público para apuração de crimes.
“A função social da empresa exige sua manutenção, mas não a qualquer preço. A recuperação judicial não pode se transformar em zona de conforto ou escudo protetivo artificial, mas deve ser arena de reestruturação com esforços concretos para superar a crise”, afirmou a juíza na decisão.
Extinções em série e combate a fraudes
Magistrados especializados têm registrado volume expressivo de extinções por abuso. Em São Paulo, uma juíza extinguiu oito processos no primeiro semestre por falsidade documental, divergência em listas de credores e inviabilidade econômica das empresas. “Estavam ganhando tempo com o stay period e se aproveitando do instituto sem cumprir os requisitos de viabilidade”, ressaltou.
Outro caso emblemático envolveu o descumprimento do plano aprovado pelos credores, com afastamento unilateral de consultoria financeira previamente eleita para fiscalizar as operações. A conduta foi entendida como manifesto descumprimento e fundamento suficiente para convolação da recuperação em falência, podendo configurar crime de sonegação de informações, com pena prevista de dois a quatro anos de reclusão e multa.
Segundo advogados que atuam em processos do tipo, há situações em que empresas se apropriam de recebíveis já quitados, chegando a alterar datas de vencimento de títulos para receber valores em duplicidade de fundos de investimento e parceiros comerciais. Essas irregularidades têm motivado investigações e incidentes processuais para apuração de fraudes e eventual responsabilização de gestores e sócios, conforme prevê a Lei nº 11.101/2005.
Tendência de endurecimento judicial
Especialistas e magistrados indicam que o Judiciário vem adotando postura mais rigorosa no controle dos requisitos iniciais da recuperação, entendendo que o combate ao abuso passa pelo exame formal e processual da petição inicial, antes mesmo de se analisar o mérito econômico da reestruturação.
A secretária-geral do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), Juíza Clarissa Somesom, observa que falhas na fiscalização, a complexidade das fraudes e a falta de estrutura adequada em alguns órgãos judiciais contribuem para a proliferação de abusos. Ela ressalta que, quando configurado o abuso, a tendência é converter a recuperação em falência, protegendo os credores e evitando que a devedora se beneficie de sua própria conduta ilícita.
Já especialistas em economia destacam que, além do cenário macroeconômico desafiador, existe um mercado estruturado de consultorias e escritórios que estimulam o uso estratégico da recuperação judicial apenas para alongar prazos e suspender dívidas, comprometendo a credibilidade do instituto.