Decisão adia exigência para o setor até o fim de 2025, enquanto empresas deverão ajustar práticas e restringir compartilhamento de dados sensíveis

Decisão adia exigência para o setor até o fim de 2025, enquanto empresas deverão ajustar práticas e restringir compartilhamento de dados sensíveis

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Decisão adia exigência para o setor até o fim de 2025, enquanto empresas deverão ajustar práticas e restringir compartilhamento de dados sensíveis

Em sessão realizada nesta terça-feira (30/9), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) confirmou a manutenção da medida preventiva imposta pela Superintendência-Geral sobre o Grupo de Trabalho da Soja e exportadores signatários da moratória da soja mas com aplicação somente a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida veda que as empresas coletem, armazenem, compartilhem ou divulguem informações comerciais sensíveis (preços, volumes, origens, entre outros dados) relativas à produção, aquisição e venda de soja. Segundo o Cade, a troca sistemática desses dados poderia favorecer práticas anticompetitivas, especialmente em um mercado já concentrado.

Motivações e embasamento técnico:
O processo que motivou a decisão surgiu de uma representação da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, que apontava possível conluio entre empresas no compromisso firmado pela moratória da soja acordo que prevê a não aquisição de grãos de áreas desmatadas no bioma amazônico após 2008. Para a Superintendência-Geral do Cade, o funcionamento do Grupo de Trabalho da Soja configuraria um mecanismo de monitoramento conjunto entre concorrentes, algo vedado pela legislação de defesa da concorrência. Até agora, a medida preventiva também havia determinado suspensão de auditorias, remoção de documentos associados à moratória dos sites e impedimento da divulgação de listas ou relatórios que fortalecessem esse tipo de coordenação.

Votos e divergências no Tribunal:
O conselheiro-relator Carlos Jacques votou pela rejeição dos recursos das entidades envolvidas, mantendo integralmente a medida preventiva. Para ele, mesmo dados que não envolvem preços como fornecedores e volumes são capazes de reduzir a competição no setor. Já o conselheiro José Levi apresentou voto divergente, propondo que a eficácia da medida fosse suspensa até 31 de dezembro de 2025, de modo a permitir um período de diálogo entre agentes públicos e privados antes da adoção plena. Ao final, o Tribunal concedeu provimento parcial aos recursos ao suspender a aplicação da medida até o fim de 2025, mas manteve sua vigência futura a partir de 2026.

Consequências para o setor:
Com a decisão, as empresas envolvidas têm até 31 de dezembro de 2025 para se adequar às restrições impostas pela medida preventiva. A partir de 2026, o Cade poderá cobrar o cumprimento integral dessas obrigações, sob pena de sanções administrativas. No setor de soja, a expectativa é de que a medida force maior cautela no comércio de dados entre concorrentes em particular sobre volumes, origens e negociações, o que pode ampliar os custos de monitoramento interno e alterar a forma como as empresas estruturam seus fluxos de informação. Além disso, a decisão sinaliza um endurecimento no contorno regulatório do Cade quanto ao uso de dados estratégicos em mercados concentrados, especialmente quando há risco de coordenação implícita entre agentes econômicos.

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