Plano Collor: PGR confirma direito de produtores rurais e reduz impacto bilionário alegado pelos bancos
Parecer no STF aponta erro de correção em contratos de crédito rural de 1990 e pode abrir caminho para ressarcimento de agricultores.
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer no Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e confirmou que os produtores rurais foram prejudicados por erro na correção de contratos de crédito rural durante o Plano Collor I, em março de 1990.
Segundo a manifestação, os financiamentos deveriam ter sido corrigidos pelo índice BTN Fiscal (41,28%), e não pelo IPC (84,32%), aplicado pelo Banco do Brasil de forma indevida. A adoção do índice incorreto elevou artificialmente os saldos devedores, ampliando as parcelas e comprometendo milhares de agricultores em todo o país.
A controvérsia tem origem no pacote econômico do governo Collor, que bloqueou ativos financeiros e alterou as regras de correção monetária. Enquanto os poupadores tinham parte de seus recursos atualizados pelo IPC, os valores bloqueados foram corrigidos pelo BTN Fiscal, índice que deveria ter sido utilizado também nos contratos rurais, conforme a legislação da época e os próprios termos contratuais.
Para a PGR, houve descumprimento contratual, enriquecimento ilícito das instituições financeiras e violação direta ao art. 6º, § 2º, da Lei nº 8.024/1990. O parecer cita ainda precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que há décadas consolidou entendimento em favor da aplicação do BTN Fiscal.
Um ponto central do parecer foi a contestação dos números apresentados pelo Banco do Brasil. A instituição alegava impacto econômico de R$ 239 bilhões e mais de 800 mil possíveis beneficiários. A PGR, com base em dados do Banco Central, estimou 93 mil produtores atingidos e impacto real de R$ 9,9 bilhões – apenas 4% do valor alegado pelos bancos.
Esse redimensionamento desmonta a principal tese utilizada pelas instituições financeiras para retardar a solução definitiva do caso. “Os números apresentados foram superestimados. O universo real de mutuários é muito inferior ao que se sustentava”, apontou o parecer técnico da Procuradoria.
Com o parecer, o processo segue para julgamento no STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O tema já possui repercussão geral reconhecida (Tema 1.290), o que significa que a decisão terá efeito vinculante para todos os processos semelhantes em curso no país.
Para o setor rural, a manifestação representa um marco histórico. Além de reconhecer a ilegalidade cometida há 35 anos, abre caminho para que agricultores sejam ressarcidos das cobranças indevidas que contribuíram para a inadimplência e até a perda de propriedades. Agora, o julgamento do Supremo poderá dar fim a uma disputa que se arrasta há décadas e corrigir uma das maiores distorções do período do Plano Collor.