CRA do Senado avança em projeto que cria novo marco legal do trabalho rural no país

Relatório do Senador Zequinha Marinho ao PL 4.812/2025 (PP-MT) modifica dispositivos de difícil aplicação no campo e questiona indenização ao fim de contratos de safra

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CRA do Senado avança em projeto que cria novo marco legal do trabalho rural no país

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25/03), o relatório do Senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) ao Projeto de Lei 4.812/2025 , de autoria da Senadora Margareth Buzetti (PP-MT). A proposta estabelece um novo marco legal para as relações de trabalho no campo, revogando a legislação vigente desde 1973 e consolidando, em 221 artigos, normas hoje dispersas sobre contratos rurais, jornada, saúde e segurança, negociação coletiva e fiscalização. O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.

 

Contexto Jurídico

O marco normativo vigente do trabalho rural remonta ao Estatuto do Trabalhador Rural (Lei 5.889/1973) e ao Decreto 73.626/1974, que regulamentam as relações de emprego no campo com especificidades historicamente justificadas pela natureza sazonal e geográfica da atividade agrícola. Ao longo das décadas, alterações fragmentadas e a proliferação de normas esparsas geraram sobreposição de regras e insegurança jurídica para empregadores rurais, trabalhadores e operadores do Direito que atuam no setor.

O PL 4.812/2025 propõe a revogação integral desse conjunto normativo e sua substituição por um texto unificado, abrangendo modalidades de contratação como trabalho intermitente, temporário e por safra — vínculos de uso intenso no agronegócio, cujo enquadramento jurídico atual suscita controvérsias na Justiça do Trabalho. O projeto também cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural, com previsão de ações de capacitação e incentivo à adoção de tecnologias no setor.

 

O Relatório de Zequinha Marinho: ajustes de aplicabilidade

O Senador Zequinha Marinho, ao assumir a relatoria na CRA, identificou dispositivos do texto original que, a seu ver, não refletiam a dinâmica real do trabalho rural. O parecer aprovado suprime ou modifica regras sobre teletrabalho consideradas de difícil execução em propriedades com limitações de infraestrutura de conectividade, bem como exigências administrativas incompatíveis com a realidade logística de regiões rurais remotas.

Ponto de maior relevância prática para empregadores rurais: o relatório questiona a previsão de indenização ao término de contratos de safra. Segundo Marinho, essa obrigação é incompatível com a natureza temporária e intrinsecamente limitada no tempo desse tipo de vínculo, que pressupõe o conhecimento prévio de ambas as partes sobre o encerramento do contrato ao fim da colheita. A supressão ou modificação desse dispositivo evitaria a equiparação do contrato de safra a um contrato por prazo indeterminado para fins rescisórios, interpretação que representa risco de passivo trabalhista para produtores rurais e cooperativas.

O projeto prevê a criação de um Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural e de comissões internas de prevenção de acidentes e assédio nas propriedades rurais. Ambos os instrumentos demandarão regulamentação posterior para definição de critérios de obrigatoriedade por porte de propriedade ou número de empregados, aspecto que permanece em aberto no texto aprovado pela CRA e que deverá ser objeto de atenção na tramitação na CAS.

 

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