COPAM altera regras e agiliza licenciamento ambiental no setor agrossilvipastoril em MG

A Deliberação Normativa COPAM nº 258, de 24 de julho de 2025, promoveu importantes alterações nas regras de licenciamento ambiental para atividades agrossilvipa

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COPAM altera regras e agiliza licenciamento ambiental no setor agrossilvipastoril em MG

A Deliberação Normativa COPAM nº 258, de 24 de julho de 2025, promoveu importantes alterações nas regras de licenciamento ambiental para atividades agrossilvipastoris em Minas Gerais. As mudanças representam um avanço significativo na simplificação dos procedimentos ambientais para produtores rurais do estado, especialmente aqueles que desenvolvem criação de animais e cultivos agrícolas.

A nova deliberação alterou substancialmente dois códigos específicos que regulamentam atividades fundamentais do agronegócio mineiro: a criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos em regime extensivo (código G-02-07-0) e culturas anuais, semiperenes e perenes, incluindo cultivos agrossilvipastoris (código G-01-03-1).

As principais modificações estabeleceram novos parâmetros para classificação de porte dos empreendimentos rurais. Para a criação de animais em regime extensivo, a classificação passa a considerar propriedades com área de pastagem entre 1.000 e 2.000 hectares como pequeno porte, de 2.000 a 4.000 hectares como médio porte, e acima de 4.000 hectares como grande porte.

Já para culturas agrícolas e cultivos agrossilvipastoris, a nova regulamentação estabelece que propriedades com área útil entre 1.000 e 2.000 hectares são classificadas como pequeno porte, de 2.000 a 4.000 hectares como médio porte, e superior a 4.000 hectares como grande porte.

Uma das consequências práticas mais relevantes da Deliberação COPAM nº 258 é a exclusão desses códigos de atividades do Anexo da Deliberação Normativa COPAM nº 213/2017, que estabelece as tipologias de licenciamento municipal. Essa alteração significa que determinadas atividades agrossilvipastoris poderão ser dispensadas de licenciamento ambiental, dependendo do porte e características locacionais.

A norma determina que processos administrativos em análise que passarem a se enquadrar na faixa de dispensa de licenciamento deverão ser arquivados, proporcionando alívio imediato aos produtores rurais que aguardavam definições sobre seus procedimentos licenciatórios.

A deliberação também atualizou os critérios locacionais de enquadramento, estabelecendo pesos específicos para diferentes situações ambientais. Atividades localizadas em Unidades de Conservação de Proteção Integral ou em Sítios Ramsar recebem peso 2, enquanto outras situações como supressão de vegetação nativa, localização em zona de amortecimento de UC, ou captação em área de conflito hídrico recebem peso 1.

Esses critérios são fundamentais para definir a modalidade de licenciamento ambiental necessária, considerando aspectos como localização em áreas protegidas, impactos sobre recursos hídricos e potencial de ocorrência de cavidades naturais.

A Deliberação COPAM nº 258 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de julho de 2025, aplicando-se aos processos formalizados a partir desta data. A medida representa um esforço do governo mineiro em modernizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental para o setor agrossilvipastoril.

Para produtores rurais mineiros, essas alterações significam maior agilidade nos processos licenciatórios e redução de custos operacionais, mantendo-se os padrões de proteção ambiental exigidos pela legislação. A medida reconhece as especificidades do setor rural e busca harmonizar desenvolvimento econômico com sustentabilidade ambiental.

A regulamentação também estabelece que o potencial poluidor/degradador dessas atividades é classificado como pequeno para ar e água, e médio para solo, demonstrando o entendimento técnico sobre os impactos relativamente baixos dessas atividades quando conduzidas adequadamente.

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