TRF4 inicia processo de mediação para conflitos fundiários envolvendo terras indígenas no RS
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu início a um importante processo de mediação envolvendo terras indígenas no Rio Grande do Sul, com o objetivo
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu início a um importante processo de mediação envolvendo terras indígenas no Rio Grande do Sul, com o objetivo de buscar soluções pacíficas e justas para os complexos conflitos fundiários que envolvem comunidades indígenas e produtores rurais.
Nos dias 5 e 6 de agosto de 2025, a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em colaboração com as Comissões de Soluções Fundiárias do TRF4 e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), realizou uma visita técnica para fortalecer o processo de mediação. Essa iniciativa foi motivada por solicitação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação Civil Originária (ACO) nº 442, que trata da delimitação de terras indígenas.
A visita foi conduzida pelo desembargador Fernando Prazeres, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), atuando em nome da Comissão Nacional. Também participaram da missão a desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do TJRS; o desembargador Altair Gregório, do TRF4; o juiz Juliano Pereira Breda, do TJRS; e o procurador da República Carlos Humberto Prola Júnior.
Durante o primeiro dia, as Comissões conheceram a realidade de três comunidades indígenas kaigangues localizadas nos municípios de Nonoai e Planalto, no norte do Rio Grande do Sul. Após ouvir as demandas e necessidades das comunidades, foram realizados encontros com representantes das forças de segurança pública, vereadores e prefeitos das cidades de Nonoai, Planalto, Gramado dos Loureiros e Rio dos Índios.
Essa ação, que tramita no STF desde a década de 1990, envolve uma extensa área fundiária com mais de 4.000 indígenas e regiões que já sofreram significativa consolidação urbana. O desafio está em conciliar os direitos territoriais indígenas com o desenvolvimento e as atividades produtivas rurais existentes.
O principal objetivo desta visita inicial foi apresentar as equipes técnicas das Comissões e informar sobre os próximos passos do processo de mediação, previstos para o início de setembro. A agenda inclui visitas técnicas, reuniões e uma audiência pública que contará com a participação de todos os interessados, com vistas à construção de soluções consensuais que respeitem os interesses das comunidades indígenas, dos produtores rurais e da sociedade em geral.
O processo de mediação conduzido pelo TRF4 segue etapas específicas, que incluem a identificação das partes envolvidas, a análise das questões fundiárias em disputa, a realização de audiências de mediação e a elaboração de propostas de acordo. O objetivo é chegar a um consenso que respeite os direitos territoriais indígenas e as atividades produtivas rurais, evitando a judicialização excessiva e promovendo a pacificação social.
É importante ressaltar que a mediação é um procedimento voluntário, ou seja, as partes envolvidas devem concordar em participar do processo. Caso contrário, o litígio poderá ser resolvido por meio da via judicial tradicional.
O TRF4 reafirma seu compromisso com a mediação como método eficaz para a resolução de conflitos fundiários, alinhando-se às diretrizes constitucionais e aos tratados internacionais, e promovendo a paz social no campo.