Congresso promulga acordo Mercosul–UE e FPA garante decreto de salvaguardas para proteger produtores

Decreto Legislativo nº 14/2026 internaliza o tratado no ordenamento jurídico brasileiro; decreto executivo assegura instrumentos de defesa comercial diante de importações que causem prejuízo grave à produção doméstica

Publicado em

Congresso promulga acordo Mercosul–UE e FPA garante decreto de salvaguardas para proteger produtores

O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene realizada nesta terça-feira (17 de março de 2026), o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia. O ato formalizou o Decreto Legislativo nº 14/2026, concluindo a etapa de ratificação no Brasil e conferindo ao texto do tratado plena eficácia no ordenamento jurídico nacional.

A sessão foi conduzida com a leitura do decreto pela Vice-Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Senado, Senadora Tereza Cristina (PP-MS), consolidando a internalização do acordo assinado em Assunção, no Paraguai, em 17 de janeiro de 2026. A tramitação foi priorizada pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP).

Estrutura normativa da internalização

No plano do direito constitucional brasileiro, a internalização de acordos internacionais percorre rito bifásico: aprovação pelo Congresso Nacional por decreto legislativo, nos termos do artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, e posterior promulgação pelo Presidente da República por decreto executivo, que confere publicidade e vigência interna ao tratado. O Decreto Legislativo nº 14/2026 corresponde ao primeiro ato desse ciclo, habilitando o Executivo federal a editar o decreto de promulgação.

O acordo Mercosul–UE, concluído após mais de duas décadas de negociações, estabelece cronograma de redução ou eliminação de tarifas de importação entre os blocos, com prazos que variam entre vigência imediata e reduções graduais em até doze anos, conforme a sensibilidade de cada setor. Para o agronegócio brasileiro, historicamente orientado à exportação, o acesso preferencial ao mercado europeu representa janela relevante de competitividade, especialmente em carnes, soja, açúcar, etanol e produtos processados.

Salvaguardas bilaterais: conquista da FPA

A tramitação não foi isenta de tensões. A FPA manifestou preocupação com possíveis assimetrias nas salvaguardas previstas pela União Europeia para proteger seus mercados, mecanismos que podem limitar exportações brasileiras caso superem volumes-gatilho negociados. A articulação conduzida pela Senadora Tereza Cristina, com suporte do Presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS), resultou na edição de decreto executivo específico pelo Poder Executivo, estabelecendo salvaguardas bilaterais em favor da produção nacional.

O Decreto Legislativo nº 14/2026, determina que o Brasil poderá adotar medidas de defesa comercial sempre que o aumento das importações de produtos com preferência tarifária causar, ou ameaçar causar, prejuízo grave à indústria doméstica. Os instrumentos previstos abrangem a suspensão de cronogramas de redução tarifária, a limitação de preferências comerciais e a adoção de cotas tarifárias. Trata-se de regime que complementa os mecanismos de salvaguarda já previstos no próprio capítulo do acordo e dialoga com a legislação brasileira de reciprocidade comercial.

Segundo a Senadora Tereza Cristina, a combinação de instrumentos assegura equilíbrio na relação bilateral: “Nós temos o decreto das salvaguardas bilaterais, além do capítulo do próprio acordo que prevê esses mecanismos e também a nossa lei de reciprocidade. Isso garante que o Brasil tenha instrumentos para proteger seus setores produtivos caso seja necessário.”

Contexto internacional e próximos passos

Argentina e Uruguai já concluíram seus processos internos de ratificação. A União Europeia, por sua vez, prevê a aplicação provisória do acordo, mesmo diante de resistências de membros como a França, cujo setor agrícola historicamente rejeita a abertura ao agronegócio sulamericano. A aplicação provisória europeia decorre de mecanismo previsto no Direito da União Europeia que permite antecipar efeitos do tratado independentemente da ratificação por todos os parlamentos nacionais dos Estados-Membros.

No Brasil, a Senadora Tereza Cristina indicou que o papel do Congresso Nacional não se encerra com a promulgação: “Nosso trabalho não termina com a ratificação. Precisaremos monitorar a implementação, identificar setores que demandem apoio e garantir que o Brasil aproveite plenamente as oportunidades abertas por esse novo capítulo da integração econômica internacional.”

Mais notícias

Ler no Agro Pujante