Comissão aprova PL que obriga distribuidoras a ressarcir produtores rurais por perdas de perecíveis em apagões
O PL 1.940/2024 impõe prazo de 30 dias para análise pela concessionária, sob pena de acréscimo de 10% no valor do ressarcimento; proposta segue para análise da
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, em votação recente, o Projeto de Lei nº 1.940/2024, de autoria do Deputado Marx Beltrão (PP-AL), que impõe às concessionárias de energia elétrica a obrigação de ressarcir produtores rurais pelas perdas de produtos perecíveis causadas por interrupção ou oscilação no fornecimento de energia. O relator da matéria na comissão foi o Deputado Tião Medeiros (PP-PR), que recomendou a aprovação do texto.
A proposta responde a uma demanda antiga do setor agropecuário, cujas cadeias produtivas, frigoríficos, armazenagem de laticínios, câmaras frias, irrigação, incubatórios avícolas e criações em geral, são diretamente expostas a prejuízos financeiros decorrentes da instabilidade no fornecimento de energia elétrica em regiões rurais.
Mecanismo jurídico e ônus probatório
Pelo texto aprovado na comissão, a responsabilização da distribuidora condiciona-se à apresentação, pelo produtor, de documentação técnica que demonstre o nexo causal entre a interrupção do fornecimento e a perda dos produtos. O ressarcimento será calculado com base no valor de mercado dos itens na região no momento do evento.
O desenho do mecanismo segue lógica compatível com a estrutura de responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público perante seus usuários, já reconhecida no ordenamento vigente. A exigência de documentação técnica do produtor como condição de processamento do pedido, contudo, merece atenção: a depender da regulamentação posterior, poderá representar barreira prática ao exercício do direito, especialmente para pequenos e médios produtores com menor capacidade de produção probatória imediata.
Prazo e sanção por descumprimento
O PL 1.940/2024 fixa prazo de 30 dias para que a concessionária analise o pedido de ressarcimento apresentado pelo produtor. O descumprimento desse prazo acarreta acréscimo de 10% sobre o valor calculado para o ressarcimento.
A sanção prevista tem natureza moratória e busca criar incentivo econômico para que as distribuidoras processem os pedidos dentro do prazo legal, desincentivando a inércia administrativa. A articulação entre esse mecanismo e as competências regulatórias da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que já dispõe de normativas próprias sobre qualidade do serviço e ressarcimento de danos (ver Resolução ANEEL nº 1.000/2021), deverá ser esclarecida na regulamentação posterior ou no âmbito da CCJ.
Posicionamento dos parlamentares
"A mudança fortalecerá os incentivos para a atuação proativa das distribuidoras, ao mesmo tempo em que responde a uma demanda dos produtores." Dep. Tião Medeiros (PP-PR), relator na CAPADR.
"Produtores rurais de todo o país têm amargado perdas significativas em razão das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou das oscilações na tensão da rede." Dep. Marx Beltrão (PP-AL), autor do PL 1.940/2024.
Impactos práticos e próximos passos
Para produtores rurais e seus advogados, a aprovação na Comissão de Agricultura representa avanço procedimental relevante, mas o PL ainda percorre etapas legislativas antes de adquirir força de lei. A proposta será submetida, em caráter conclusivo, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, que avaliará a constitucionalidade e juridicidade do texto. Aprovada na CCJ sem emendas de mérito, a matéria seguirá ao Senado Federal para deliberação.
Operacionalmente, os produtores devem, desde já, adotar protocolos internos de registro documental de eventos de falta de energia, laudos de perda, notas fiscais dos produtos afetados, relatórios de medição de tensão quando disponíveis, de modo a estar em posição adequada para instruir os pedidos de ressarcimento caso o PL seja convertido em lei.