FAEP debateu sobre segurança jurídica e pauta ambiental
Reunião da CT de Meio Ambiente do Sistema FAEP debate segurança jurídica, aplicação do Código Florestal na Mata Atlântica, crédito rural e entraves em embargos
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A segurança jurídica e a sustentabilidade da produção rural no Paraná pautaram a reunião da Comissão Técnica (CT) de Meio Ambiente do Sistema FAEP, realizada em 26 de fevereiro. O encontro reuniu 51 representantes de 36 sindicatos rurais e concentrou-se nos desdobramentos jurídicos da aplicação do Código Florestal no bioma Mata Atlântica, além de discutir crédito rural, embargos ambientais e o programa estadual de irrigação.
O principal ponto de atualização foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que extinguiu a ação que pretendia afastar a incidência da Lei 12.651/2012 no Paraná. A tese sustentava que deveria prevalecer exclusivamente a Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), com retroação da linha de corte para 1990, hipótese que, segundo dados apresentados na reunião, poderia atingir mais de 540 mil pequenas propriedades no Estado.
Código Florestal e Mata Atlântica: estabilidade para áreas consolidadas
De acordo com a consultora Samanta Pineda, o TRF4 reconheceu que não há conflito entre as normas. A Lei da Mata Atlântica permanece aplicável à vegetação nativa remanescente, enquanto o Código Florestal rege as áreas consolidadas e os processos de regularização ambiental.
Do ponto de vista jurídico, a decisão preserva a sistemática estabelecida pela Lei 12.651/2012, especialmente no que se refere à consolidação de áreas ocupadas até 22 de julho de 2008, à recomposição proporcional de Áreas de Preservação Permanente (APP) e à adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRA). A tentativa de retroação para 1990 implicaria revisão de situações consolidadas, com repercussão direta sobre cadastros ambientais, termos de compromisso e planejamento produtivo.
Embora ainda haja possibilidade de recurso, a avaliação predominante na reunião foi de que o resultado traz estabilidade normativa e afasta cenário de insegurança jurídica em larga escala no campo paranaense.
Nova Lei Florestal do Paraná e critérios objetivos
Outro eixo central do debate foi o Projeto de Lei 80/2026, que institui a nova Lei Florestal do Paraná, substituindo a Lei estadual 11.054/1995, anterior ao atual Código Florestal e à própria Lei da Mata Atlântica.
Segundo a consultora Luiza Furiatti, o texto mantém a estrutura de APP e Reserva Legal nos moldes federais e assegura a possibilidade de manejo sustentável dentro da Reserva Legal. O projeto também prevê a revisão de termos de compromisso já firmados e exige a definição de critérios objetivos para pedidos de retificação, readequação ou realocação de áreas.
A preocupação manifestada pelo setor recai justamente sobre a remissão a regulamentações futuras por normas infralegais. A ausência de parâmetros claros pode ampliar margens de discricionariedade administrativa, comprometendo a previsibilidade, elemento essencial para investimento, sucessão familiar e planejamento produtivo de longo prazo.
Crédito rural e alertas do Prodes
A vinculação do crédito rural a alertas do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) também foi tratada como ponto sensível.
A partir de abril, instituições financeiras poderão negar crédito com base exclusivamente em alertas de imagem, ainda que não haja análise conclusiva do órgão ambiental. O risco apontado é a ocorrência de “falsos positivos”, como limpeza de pastagem, manejo ou substituição de cultura interpretados automaticamente como desmatamento.
Sob a ótica jurídica, a medida suscita debate sobre devido processo e presunção de regularidade das atividades produtivas. A orientação atual é que produtores comuniquem previamente atividades de manejo ao órgão ambiental e mantenham documentação técnica organizada, de modo a resguardar eventual contestação administrativa ou judicial em caso de bloqueio indevido de crédito.
Embargos ambientais e ausência de rito para desembargo
Os embargos aplicados pelo Instituto Água e Terra (IAT) foram apontados como outro foco de insegurança. Atualmente, não há procedimento específico com prazos definidos para desembargo na esfera estadual, diferentemente do que ocorre no âmbito federal.
Entre os entraves relatados estão a ausência de rito formal para análise do pedido, a migração de dados para plataforma georreferenciada, critérios restritivos para compensação de área, com exigência de recuperação via plantio de mudas, e condicionantes como CAR ativo, quitação de débitos e apresentação de PRAD aprovado.
A inexistência de fluxo procedimental claro prolonga restrições administrativas e impacta diretamente a capacidade produtiva e o acesso a financiamento, sobretudo em cadeias mais reguladas, como a suinocultura, que enfrenta dificuldades na renovação de licenças ambientais.
Irriga Paraná e segurança hídrica
Encerrando a pauta, foi apresentado o programa Irriga Paraná, vinculado ao Programa de Segurança Hídrica para a Agricultura do governo estadual. A meta é ampliar em 20% a área irrigada no Estado, reduzindo perdas decorrentes de estiagens recorrentes.
Dados do Censo Agropecuário de 2017 indicam que apenas 5,43% das propriedades ligadas ao hortifrúti utilizam algum sistema de irrigação, muitas em áreas reduzidas. Quando considerada a área total cultivada, o percentual irrigado é de 0,78%.
A expansão da irrigação é tratada como instrumento estratégico para mitigar riscos climáticos e estabilizar a produção. No plano jurídico, contudo, a ampliação depende de segurança quanto a outorgas de uso da água, licenciamento ambiental e regularidade fundiária, reforçando a necessidade de regras claras e coerência normativa para garantir previsibilidade so produtor rural.