O Caderno de Enunciados do FONAREF foram publicados, quatro deles protegem produtores rurais
Teses da Comissão 02 consolidam critérios para recuperação judicial de produtor rural e empresário agrário no 3º Congresso realizado em Brasília
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O Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF) aprovou, nos dias 17 e 18 de novembro de 2025, em Brasília/DF, um conjunto de enunciados voltados especificamente insolvência no agronegócio, com foco na recuperação judicial do produtor rural e do empresário agrário.
As teses foram debatidas e consolidadas no âmbito da Comissão 02 - “Insolvência no Agronegócio: Produtor Rural e Empresário Agrário,” presidida pelo ministro Raul Araújo Filho, do Superior Tribunal de Justiça, durante o 3º Congresso do fórum.
Insolvência no campo: consolidação técnica e busca por previsibilidade
A Comissão 02 aprovou enunciados, todos direcionados à interpretação da Lei 11.101/2005 à luz das peculiaridades do setor agropecuário.
O objetivo central foi uniformizar entendimentos sobre:
- Legitimação do produtor rural para requerer recuperação judicial
- Critérios de comprovação da atividade empresarial rural
- Tratamento de créditos vinculados à atividade agrária
- Compatibilização entre registro mercantil e exercício anterior da atividade
A consolidação dessas teses ocorre em um momento de forte judicialização no campo, especialmente diante de oscilações climáticas, volatilidade cambial e aumento do custo do crédito rural.
Produtor rural e empresário agrário: delimitação técnica
Os debates reforçaram a distinção técnica entre:
- Produtor rural pessoa física
- Empresário rural inscrito na Junta Comercial
- Sociedades empresárias com atividade preponderantemente agrária
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já vinha reconhecendo que o registro na Junta Comercial possui natureza declaratória para o produtor rural, permitindo a comprovação do exercício anterior da atividade para fins de acesso à recuperação judicial.
Os enunciados aprovados caminham na linha de conferir maior segurança jurídica à interpretação do artigo 48 da Lei 11.101/2005, especialmente quanto ao requisito temporal de exercício regular da atividade por dois anos.
Para o agronegócio, essa definição é estratégica: muitos produtores atuam por décadas sem registro formal prévio, mas exercem atividade empresarial típica, com organização de fatores de produção, contratação de empregados, financiamento via CPR e operações estruturadas.
Segurança jurídica e proteção da atividade produtiva
Outro eixo central das discussões foi a necessidade de evitar interpretações restritivas que inviabilizem o soerguimento de atividades economicamente viáveis no campo.
O FONAREF reforçou a importância da recuperação judicial como instrumento de:
- Preservação da função social da atividade rural
- Manutenção de empregos no meio rural
- Proteção da cadeia produtiva
- Garantia de previsibilidade ao crédito agro
A uniformização de entendimentos técnicos tende a reduzir decisões contraditórias nos tribunais estaduais, especialmente em estados com forte concentração de pedidos de recuperação judicial no setor agropecuário.
Impactos práticos para advogados e produtores
Para advogados que atuam em reestruturações rurais, os enunciados funcionam como parâmetro interpretativo relevante, ainda que não vinculante. Servem como orientação técnica qualificada para:
- Estruturação de pedidos de recuperação judicial
- Organização documental para comprovação de atividade rural
- Defesa contra impugnações baseadas em ausência de registro prévio
- Delimitação de créditos sujeitos ao plano
Para produtores, a consolidação dessas diretrizes amplia a previsibilidade quanto ao acesso ao regime recuperacional, reduzindo o risco de indeferimentos baseados exclusivamente em formalidades.
Consolidação institucional pró-agro
A atuação do FONAREF demonstra amadurecimento do debate sobre insolvência no agronegócio. Ao tratar o produtor rural como agente econômico complexo, e não como figura marginal ao sistema empresaria, o fórum contribui para fortalecer a segurança jurídica no campo.
Em um setor responsável por parcela significativa do PIB brasileiro, decisões técnicas e uniformizadas sobre recuperação judicial não são apenas questões processuais: são instrumentos de estabilidade econômica e proteção da produção.