CNA alerta produtores rurais sobre restrição de crédito e regras do Prodes
Resoluções CMN nº 5.193/2024 e 5.268/2025 impõem verificação obrigatória do PRODES/INPE para concessão de crédito em imóveis com mais de 4 módulos fiscais; CNA alerta para falsos positivos e orienta sobre contestação
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A partir do dia de hoje, 1º de abril de 2026, as instituições financeiras passam a ser obrigadas a verificar a incidência de polígonos do Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (PRODES/INPE) antes de conceder crédito rural a propriedades com área superior a quatro módulos fiscais, em todo o território nacional. A exigência decorre das Resoluções nº 5.193/2024 e nº 5.268/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN), e a data de corte para verificação retroage a 31 de julho de 2019. Diante do impacto imediato sobre a safra 2026/2027, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) publicou, em 1º de abril, a Nota Técnica nº 09/2026, alertando o setor e orientando procedimentos de consulta e contestação.
Contexto normativo e funcionamento do PRODES
O PRODES é um sistema desenvolvido pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) que realiza, desde 1988, o monitoramento por satélite do desmatamento por corte raso em todos os biomas brasileiros, produzindo taxas anuais de desmatamento utilizadas como referência para políticas públicas. Com área mínima mapeada de 1 hectare, o sistema identifica incrementos de supressão de vegetação entre 2019 e 2025 e os sobrepõe às propriedades declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
As Resoluções CMN nº 5.193/2024 e nº 5.268/2025 introduziram a obrigatoriedade de que os agentes financeiros consultem esses dados como condição prévia à concessão de crédito rural. A Resolução nº 5.268/2025 postergou a entrada em vigor, originalmente prevista para janeiro de 2026 pela norma anterior, para 1º de abril de 2026, restringindo inicialmente a aplicação a imóveis com mais de quatro módulos fiscais.
O problema estrutural: sistema não distingue desmatamento legal de ilegal
O ponto central de crítica técnica apontado pela CNA reside em uma limitação inerente ao PRODES: o sistema detecta supressão de vegetação, mas não diferencia automaticamente desmatamentos autorizados pelos órgãos ambientais competentes, por meio de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) ou Termo de Ajuste de Conduta (TAC), de casos de desmatamento ilegal. A sobreposição de polígonos com propriedades vizinhas e os chamados 'falsos positivos' decorrentes de limitações técnicas do sensoriamento remoto ampliam ainda mais o risco de restrições indevidas.
A nota técnica da CNA registra casos concretos: a retirada de pomares antigos gerou alertas de desmatamento; áreas em pousio temporário foram classificadas como supressão; e substituição de eucalipto por cafezais resultou em indicação de irregularidade. Em todos esses casos, produtores em plena conformidade ambiental perderam acesso a crédito e seguro rural durante o tempo necessário para comprovar a regularidade.
Do ponto de vista jurídico, a CNA identifica uma inversão do ônus da prova: ao contrário da lógica do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), em que cabe ao órgão ambiental identificar a infração e garantir ao produtor o direito à ampla defesa com prazos e instâncias administrativas, o regime PRODES provoca bloqueios prévios ao crédito que exigem do próprio produtor a comprovação de inocência, com custos adicionais e sem os mecanismos formais de defesa previstos na legislação ambiental.
Conflito com o Código Florestal e extrapolação normativa
A CNA sustenta que as Resoluções CMN nº 5.193/2024 e nº 5.268/2025 conflitam com o arranjo estabelecido pelo Código Florestal, que condiciona a restrição ao crédito rural à existência de embargo ambiental formalmente constituído pelo órgão competente, após análise do CAR, que ocorreu em apenas 7,2% dos cadastros até a data da nota. Ao transferir parte dessa função aos agentes financeiros, as resoluções ampliam a complexidade operacional do sistema de crédito rural e tendem a elevar seus custos.
Em resposta, a CNA auxiliou na elaboração do Projeto de Lei nº 205/2025, de autoria do Senador Jaime Bagattoli, que busca vincular as exigências socioambientais no crédito rural exclusivamente às disposições do Código Florestal. Em paralelo, a entidade articula com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2026, de autoria do Deputado Sergio de Souza, que visa sustar os dispositivos das Resoluções CMN nº 5.268/2025 e nº 5.193/2024.
O que fazer: verificação e contestação de polígonos PRODES
Dado que as normas já estão em vigor, a CNA orienta os produtores rurais a verificar previamente a incidência de polígonos PRODES sobre suas propriedades antes de buscar crédito. A consulta pode ser realizada por dois métodos: (1) acesso ao painel disponível via QR Code na nota técnica, selecionando o bioma e informando o número do CAR; ou (2) acesso direto ao portal terrabrasilis.dpi.inpe.br, com download dos dados e uso de software de geoprocessamento (QGIS, ArcGIS) para verificação de sobreposição.
Constatada a sobreposição, o produtor deve verificar se possui ASV ou TAC, hipótese em que o documento deve ser apresentado diretamente ao agente financeiro. Na ausência dessas autorizações, é necessário avaliar se a área foi considerada consolidada pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) ou se há enquadramento como falso positivo. Em qualquer caso, a contestação formal junto ao INPE é realizada pelo portal https://www.inpe.br/canal-atendimento-biomasbr/, mediante cadastro, apresentação de número do CAR, UUID do polígono e laudo técnico com ART.
Produtores que não estejam em condições de regularizar a situação antes do início das negociações para a safra 2026/2027 podem buscar suporte no programa RETIFICAR, iniciativa da CNA voltada à regularização ambiental e produtiva de imóveis rurais.