CMN adia exigência ambiental para concessão de crédito rural

Resolução aprovada em 18 de dezembro prorroga para abril de 2026 a consulta obrigatória sobre desmatamento e endurece vedações para produtores com trabalho anál

Publicado em

CMN adia exigência ambiental para concessão de crédito rural

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 18 de dezembro, resolução que prorroga em três meses o início da exigência de verificação ambiental para liberação de crédito rural com recursos subsidiados. A consulta obrigatória sobre desmatamento, que começaria a valer em 2 de janeiro de 2026, foi adiada para 1º de abril de 2026 para imóveis com área superior a quatro módulos fiscais.

A medida altera dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR) instaurados há quase um ano e estabelece que as instituições financeiras deverão verificar se houve desmatamento, legal ou ilegal, no imóvel rural após 31 de julho de 2019. A constatação de desmatamento impede a liberação do financiamento, salvo se o produtor apresentar documentação que comprove a regularidade da supressão vegetal.

Para propriedades de até quatro módulos fiscais, a obrigatoriedade da consulta foi postergada para 4 de janeiro de 2027, prazo que beneficia especialmente a agricultura familiar e pequenos produtores que dependem estruturalmente do crédito subsidiado para viabilização das safras.

Verificação baseada em lista do MMA com dados do PRODES

A resolução determina que as instituições financeiras consultem lista de imóveis com possível indício de desmatamento disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, alimentada por informações do sistema PRODES do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).

O Ministério da Fazenda informou em nota que a presença do imóvel na lista não implica automaticamente na negativa do financiamento. O produtor poderá comprovar a legalidade da supressão vegetal mediante apresentação de Autorização de Supressão da Vegetação (ASV), Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS), Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (PRAD), Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRA), Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ou laudo técnico de sensoriamento remoto.

A norma transfere ao produtor rural o ônus probatório de demonstrar a regularidade ambiental do imóvel, exigindo documentação técnica que demanda custos de obtenção e prazos de tramitação administrativa junto aos órgãos ambientais estaduais e federais.

Ampliação das restrições por trabalho análogo à escravidão

A resolução aprovada nesta quinta-feira também expandiu substancialmente os efeitos da inclusão de pessoa física ou jurídica no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à escravidão.

A redação anterior do MCR vedava apenas a concessão de crédito rural para esses produtores. O novo texto estende a vedação para manutenção, prorrogação e renovação de operações de crédito e de arrendamento mercantil no segmento rural.

A mudança mais gravosa estabelece que a inclusão no cadastro durante o período de vigência do financiamento poderá desclassificar a operação de crédito subsidiado, dispositivo que deverá constar obrigatoriamente nos contratos. Antes, apenas descumprimentos de ordem ambiental estavam sujeitos a essa consequência.

A medida cria situação de insegurança jurídica para produtores que mantêm operações de longo prazo, como financiamentos de investimento com prazo de até 10 anos, ao permitir a desclassificação do crédito subsidiado por fato superveniente à contratação original.

Alterações em florestas públicas e unidades de conservação

A resolução modificou a exceção que permite a liberação de crédito rural para imóveis localizados parcial ou totalmente em áreas de Floresta Pública Tipo B, aquelas sem destinação específica definida.

A redação anterior admitia a concessão de crédito mediante apresentação de título de propriedade. O novo texto exige matrícula em registro de imóveis, elevando o padrão de comprovação dominial e dificultando o acesso ao crédito em áreas onde o processo de regularização fundiária ainda não se concretizou com registro imobiliário formal.

A norma também incorporou possibilidade de financiamento via Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para comunidades indígenas e tradicionais localizadas em Reserva Extrativista ou Floresta Nacional que ainda não possuem Plano de Manejo da Unidade de Conservação aprovado.

A exceção temporária permite esses empréstimos até 30 de junho de 2028, desde que haja sinalização do órgão ambiental responsável pelas unidades de conservação publicada em site oficial. A medida busca viabilizar o acesso ao crédito rural para populações tradicionais que enfrentam morosidade administrativa na aprovação dos planos de manejo.​​​​​​​​​​​​​​​​

Mais notícias

Ler no Agro Pujante