CAPADR aprova projeto que limita restrições a produtores em áreas de demarcação indígena
Substitutivo aprovado pelo relator, Deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), ao PL 5.245/2025, amplia a proteção ao produtor rural para incluir indenização pela terra nua, além das benfeitorias de boa-fé já previstas no Marco Temporal
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou, em 25 de junho de 2026, substitutivo ao PL 5.245/2025, que veda a imposição de restrições administrativas, técnicas ou cadastrais a produtores rurais que ocupam áreas sujeitas a processo de demarcação de terras indígenas ainda não concluído. A proteção cessa somente após a conclusão definitiva do procedimento demarcatório e o efetivo pagamento das indenizações devidas.
O texto foi relatado pelo Deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), que apresentou substitutivo ao projeto original do Deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). A principal inovação introduzida pelo relator foi a inclusão expressa da indenização pela terra nua, ampliando o escopo de proteção que, na versão anterior, restringia-se às benfeitorias realizadas de boa-fé.
Contexto jurídico: Marco Temporal e insegurança no crédito rural
O PL 5.245/2025 é editado sobre a base normativa da Lei 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal, que assegura aos ocupantes não indígenas o direito de uso livre da terra até o encerramento do processo demarcatório e o recebimento de indenização pelas benfeitorias realizadas de boa-fé. Contudo, a existência de procedimento demarcatório em curso, mesmo sem decisão final, passou a ser utilizada como fator de restrição automática ao acesso a crédito rural, seguros agrícolas e políticas públicas, a partir de inscrições cadastrais vinculadas ao procedimento.
Essa dinâmica gerava efeito indireto de inviabilização da atividade produtiva sem qualquer decisão administrativa ou judicial definitiva. A mera inserção do imóvel em cadastro vinculado ao procedimento demarcatório era suficiente para obstruir o acesso a instrumentos financeiros e públicos, configurando restrição a direito que a própria Lei 14.701/2023 garante durante a pendência da demarcação.
Conteúdo do substitutivo: proteção cadastral e indenização pela terra nua
O substitutivo de Lupion proíbe qualquer restrição de natureza administrativa, técnica ou cadastral ao produtor que ocupa área em processo de demarcação, enquanto não sobrevier decisão final e não for efetuado o pagamento das indenizações cabíveis. Trata-se de vedar, por via legislativa expressa, o uso de inscrições cadastrais ligadas ao procedimento demarcatório como fundamento para obstaculizar o exercício de direitos de posse e propriedade.
Além disso, o texto incluiu expressamente a indenização pela terra nua entre as garantias devidas ao ocupante não indígena. Sob a redação anterior da Lei 14.701/2023, a literalidade do dispositivo restringia a indenização às benfeitorias realizadas de boa-fé, omitindo o valor fundiário do imóvel. O substitutivo preenche essa lacuna com previsão expressa, fortalecendo a posição do produtor nas negociações e eventuais dispute sobre a composição indenizatória.
“A simples inserção de imóvel rural em cadastro vinculado a procedimento demarcatório, sem decisão final e sem indenização, não pode resultar, por via reflexa, na inviabilização da atividade produtiva.” Dep. Pedro Lupion (Republicanos-PR), relator do PL 5.245/2025
O PL 5.245/2025, com o substitutivo de Lupion, segue agora para análise da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CAMAZOT) e, posteriormente, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara, salvo recurso. Aprovado nessas instâncias, segue ao Senado Federal.