Ibama notifica mais de 3.800 propriedades rurais no Pará por risco de incêndio florestal</p><p>

Edital de Notificação nº 41/2026 da Dipro, publicado no DOU de 10/06/2026, impõe obrigações de prevenção, preparação e resposta a incêndios florestais a imóveis rurais em áreas de monitoramento ambiental, com fundamento na Lei nº 14.944/2024 e na Resolução COMIF nº 2/2025

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Ibama notifica mais de 3.800 propriedades rurais no Pará por risco de incêndio florestal</p><p>

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro), publicou em 10 de junho de 2026 o Edital de Notificação nº 41/2026, que alcança 3.828 imóveis rurais situados no estado do Pará, entre eles propriedades nos municípios de Almeirim, Itaituba, Moju, Prainha, Rondon do Pará, São Félix do Xingu, Paragominas e Uruará. O ato impõe aos responsáveis, a qualquer título, o cumprimento de obrigações legais de prevenção, preparação e resposta a incêndios florestais, nos termos da legislação ambiental vigente.

A notificação tem por fundamento o monitoramento ambiental que identificou risco elevado de ocorrência de incêndios florestais nas áreas listadas no Anexo I do edital. Os imóveis são identificados pelo número de Cadastro Ambiental Rural (CAR), área em hectares, município, nome da propriedade e nome do proprietário ou responsável.

Base normativa

O edital apoia-se em conjunto normativo extenso: o art. 225 da Constituição Federal, a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), o Decreto nº 6.514/2008 (infrações administrativas ambientais), a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), o Decreto nº 2.661/1998 (queimadas controladas), a Lei nº 14.944/2024 e a Resolução COMIF nº 2/2025.

A Lei nº 14.944/2024, editada no contexto da crise de incêndios florestais de 2024, instituiu o marco regulatório federal de prevenção e combate a incêndios em vegetação nativa, atribuindo deveres específicos aos proprietários e possuidores rurais. A Resolução COMIF nº 2/2025 regulamentou as obrigações operacionais decorrentes dessa lei.

Obrigações impostas

O edital estrutura as exigências em sete diretrizes aplicáveis a todos os imóveis notificados.

Em relação ao uso do fogo, veda-se a queima sem autorização do órgão ambiental competente, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas. Para prevenção e manejo, exige-se a adoção de medidas compatíveis com as características do imóvel, incluindo manejo adequado do material combustível, proteção de Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e remanescentes de vegetação nativa, adoção de técnicas de descontinuidade de combustível e prevenção ao acúmulo de vegetação seca.

No âmbito de organização e vigilância, os proprietários devem realizar monitoramento nos períodos críticos, manter comunicação com propriedades vizinhas e integrar-se a sistemas de alerta quando disponíveis. Em caso de resposta a incêndios, são exigidas comunicação imediata às autoridades competentes, adoção de medidas iniciais de contenção quando tecnicamente possível e seguro, e apoio às ações de combate.

O edital também recomenda capacitação de trabalhadores e disponibilização de meios mínimos para prevenção e combate, além de observância a instrumentos como o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) e o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF).

Consequências do descumprimento

O descumprimento das obrigações elencadas no edital pode caracterizar infração administrativa ambiental nos termos do Decreto nº 6.514/2008, sujeitando o infrator às sanções cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.

"O descumprimento das obrigações legais poderá caracterizar infração administrativa ambiental, nos termos do Decreto nº 6.514/2008, sujeitando o infrator às sanções cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal." (Edital de Notificação nº 41/2026 – Dipro/Ibama, item 2)

O Ibama poderá utilizar tecnologias de monitoramento remoto, sensoriamento por satélite, bases de dados ambientais e ações de fiscalização para verificar o cumprimento das obrigações. A comprovação da adoção das medidas preventivas pode ser solicitada a qualquer momento no âmbito das ações de fiscalização regularmente instauradas, e a prestação de informações falsas poderá ensejar responsabilização autônoma nos termos da legislação vigente.

Impactos práticos

Proprietários e possuidores rurais cujos imóveis constam do Anexo I do Edital de Notificação nº 41/2026 devem tratar o ato como notificação formal com efeitos jurídicos imediatos. O documento deixa expressa a possibilidade de autuação caso as medidas não sejam adotadas, independentemente de nova notificação prévia, o que transfere o ônus probatório para o proprietário nas eventuais ações de fiscalização subsequentes.

O Edital nº 41/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, 10 de junho de 2026, conforme disposição final assinada por Jair Schmitt, Diretor de Proteção Ambiental do Ibama.

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