Câmara aprovou PDL 140/25 que suspende IN do Ibama sobre embargos rurais

Relator sustenta que IN 8/2024 do Ibama ultrapassa limites da legislação federal ao condicionar desembargo à aprovação do cadastro ambiental pelos estados, proc

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Câmara aprovou PDL 140/25 que suspende IN do Ibama sobre embargos rurais

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2025, o Projeto de Decreto Legislativo 140/25, de autoria do deputado Nelson Barbudo (PL-MT), que susta os efeitos da Instrução Normativa nº 8/2024 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A norma do órgão ambiental federal estabelece a exigência de CAR aprovado pelo órgão estadual competente como requisito obrigatório para que proprietários rurais possam solicitar a cessação de embargos.

Fundamentos jurídicos do parecer

O relator da matéria, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), sustentou em seu parecer que a instrução normativa do Ibama ultrapassa os limites da legislação federal. Segundo o parlamentar, o ato administrativo transforma o embargo ambiental, que deveria funcionar como medida cautelar para proteção do meio ambiente, em uma sanção perpétua decorrente das filas de análise do cadastro ambiental nos estados.

A IN 8/2024, determina em seu artigo 4º, inciso I, que o requerimento de cessação dos efeitos de embargo aplicado em imóvel rural deve ser instruído com o certificado de inscrição no Cadastro Ambiental Rural aprovado pelo órgão ambiental competente, nos termos do artigo 29 da Lei nº 12.651/12 (Código Florestal).

Conflito normativo identificado

A exigência estabelecida pelo Ibama conflita com o disposto no §3º do artigo 29 do Código Florestal, que estabelece a inscrição no CAR, e não sua aprovação, como condição para demonstração da regularidade ambiental. O Decreto nº 7.830/12, que regulamenta o Código Florestal, reforça esse entendimento no §2º do artigo 7º, ao determinar que a inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) constitui documento hábil para fins de regularização.

Dados oficiais do Ministério da Agricultura indicam que, até janeiro de 2024, menos de 1% dos aproximadamente 7 milhões de cadastros entregues pelos produtores rurais haviam sido analisados e validados pelos órgãos estaduais. Em outubro de 2023, de um total de mais de 7,2 milhões de imóveis cadastrados no Sicar, apenas 101.349 tiveram seus registros concluídos.

Impactos para produtores rurais

A questão dos embargos ambientais afeta diretamente aproximadamente 4.200 propriedades rurais em cinco estados da Amazônia Legal: Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e Mato Grosso. Segundo relatos apresentados em audiências públicas na Câmara, as consequências dos embargos incluem bloqueio de CPF, perda de acesso ao crédito rural, impossibilidade de comercialização da produção, apreensão de animais, equipamentos e bens, além da interdição compulsória das atividades.

A jurisprudência dos tribunais é pacífica no sentido de que a aprovação do CAR não pode ser exigida para afastar penalidades de embargo, uma vez que essa etapa depende exclusivamente da atuação do poder público estadual e não do proprietário rural.

Tramitação

O PDL 140/25 segue para análise nas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar decreto legislativo, a proposição precisa ser aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e posteriormente pelo Senado Federal.

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