Câmara aprova PLP 108/24 com regras para o IBS previsto na reforma tributária

PLP 108/24 estabelece regras de arrecadação e fiscalização dos novos tributos que substituirão ICMS e ISS, com impactos na cadeia de financiamento rural até 203

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Câmara aprova PLP 108/24 com regras para o IBS previsto na reforma tributária

A Câmara dos Deputados aprovou, por 330 votos a 104, o texto-base do Projeto de Lei Complementar 108/24, que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos criados pela reforma tributária para substituir o ICMS estadual e o ISS municipal. O relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), manteve a estrutura aprovada pelo Senado Federal, com votação de destaques prevista para esta terça-feira (16).

O IBS será administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), órgão que reunirá representantes da União, estados e municípios para coordenar arrecadação, fiscalização e distribuição do tributo entre os entes federados. O comitê também será responsável pela metodologia de cálculo das alíquotas e pela uniformização da interpretação normativa em todo território nacional.

Sistema financeiro e reflexos no crédito

O texto aprovado fixa alíquotas específicas para o sistema financeiro no período de transição entre 2027 e 2033, abandonando o critério de cálculo baseado na manutenção da carga tributária histórica de 2022 e 2023. A soma das alíquotas de IBS e CBS para serviços financeiros será de 10,85% em 2027 e 2028, subindo gradualmente até atingir 12,5% em 2033.

Durante o período de coexistência com o ISS municipal, haverá reduções progressivas: 2 pontos percentuais em 2027 e 2028, diminuindo até 1,2 ponto percentual em 2032. A norma também incluiu administradoras de programas de fidelização, como milhagem aérea, no regime específico de tributação do sistema financeiro.

O deputado Mauro Benevides Filho destacou que a proposta “alinha incentivos, padroniza interpretações da norma e reduz custos tributários ocultos na produção”, estimando que o PIB brasileiro possa aumentar entre 8% e 10% acima das projeções atuais com a implementação completa da reforma.

Veículos e redução de custos operacionais

O substitutivo do Senado ampliou de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo de veículos que podem ser adquiridos com desconto tributário por pessoas com deficiência, além de reduzir de quatro para três anos o prazo mínimo para troca do bem mantendo o benefício. A medida pode impactar a renovação de frotas em propriedades rurais que empregam trabalhadores com deficiência.

O projeto também estabeleceu redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS para bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos, segmento que abrange produtos derivados de culturas agrícolas como soja, amendoim e outras oleaginosas.

Permanecem em análise destaques que podem alterar pontos específicos do texto, incluindo a alíquota máxima de 2% do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, a redefinição de medicamentos isentos e a redução de alíquotas para Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Após a votação dos destaques, o projeto retorna ao Senado Federal caso haja modificações no texto já aprovado pela Casa.

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