Câmara aprova PL 2213/25 que destina R$ 500 mi do FGO ao Pronaf
Proposta altera a Lei 13.999/20 (Pronampe) e segue para sanção presidencial; FGO é administrado pelo Banco do Brasil e reduz risco das instituições financeiras
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A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (26/02), o Projeto de Lei 2.213/2025, de autoria do Senador Jaques Wagner (PT-BA), que autoriza a utilização de até R$ 500 milhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para garantir operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O texto segue para sanção presidencial.
Alteração na Lei do Pronampe
A aprovação do PL 2.213/2025 modifica a Lei 13.999/2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A inclusão do Pronaf no escopo do FGO representa uma ampliação funcional do fundo, que passará a atuar também como instrumento de garantia para o crédito rural destinado à agricultura familiar, extrapolando seu escopo original voltado ao segmento de micro e pequenas empresas.
O FGO é administrado pelo Banco do Brasil e opera como mecanismo de mitigação de risco para instituições financeiras credoras. Ao absorver parte do risco de inadimplência, o fundo viabiliza condições de acesso ao crédito que seriam inviáveis sem a cobertura garantidora, reduzindo exigências de garantias reais e, potencialmente, o custo das operações para o tomador final.
Pronaf e o acesso ao crédito rural
O Pronaf é o principal programa federal de crédito rural para agricultores familiares, operado por meio de agentes financeiros credenciados e regulamentado pelo Manual de Crédito Rural (MCR) do Conselho Monetário Nacional (CMN). As linhas do programa oferecem taxas subsidiadas e prazos diferenciados, com destinação para custeio, investimento e comercialização da produção familiar.
A vinculação do FGO ao Pronaf pode ampliar o volume de operações contratadas ao reduzir a percepção de risco das instituições financeiras, especialmente em regiões com maior incidência de frustrações de safra e histórico de renegociações, contexto em que as garantias tradicionais frequentemente mostram-se insuficientes para viabilizar novas concessões de crédito.
Para os agricultores familiares enquadrados nos critérios do Pronaf, a medida pode significar maior facilidade de acesso ao crédito independentemente de garantias reais robustas, uma vez que o FGO assumirá a função de cobertura do risco residual perante os agentes financeiros. Advogados que atuam com crédito rural devem acompanhar a regulamentação complementar a ser editada após a sanção presidencial, especialmente as resoluções do CMN que definirão os critérios operacionais de acionamento do FGO nas operações Pronaf, incluindo percentuais de cobertura, hipóteses de acionamento e procedimentos de habilitação dos agentes financeiros.