ESA/MT realiza hoje e amanhã a “Imersão aos contratos agrários e ação de despejo rural”
Albenir Querubini, Presidente da UBAU e Mestre em Direito pela UFRGS, ministra imersão de 9 horas nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2026, com análise técnica do
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A Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso (ESA/MT), com apoio das Comissões de Direito do Agronegócio, de Direito Agrário e de Assuntos Fundiários da OAB/MT, realiza nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2026 o curso presencial Imersão aos Contratos Agrários e Ação de Despejo Rural. O evento ocorre no Auditório da ESA/MT, em Cuiabá, com carga horária de 9 horas/aula certificadas pela instituição e ministração do Professor Albenir Querubini, advogado, Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Presidente da União Brasileira dos Agraristas Universitários (UBAU) e referência nacional no Direito Agrário.
Regime jurídico dos contratos agrários: onde residem os riscos
O arrendamento rural e a parceria rural, modalidades contratuais reguladas pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e pelo Decreto nº 59.566/1966, possuem disciplinas jurídicas distintas que frequentemente são confundidas na prática, com consequências relevantes para produtores rurais, proprietários e arrendatários. O arrendamento implica cessão onerosa do uso e gozo do imóvel rural, com remuneração certa ao arrendador, enquanto a parceria pressupõe partilha de riscos e resultados entre as partes. A imprecisão na qualificação do negócio jurídico pode acarretar nulidade de cláusulas, incidência indevida de encargos e restrição ao exercício do direito de preferência assegurado ao arrendatário pelo artigo 92 do Estatuto da Terra.
O Decreto nº 59.566/1966 estabelece prazos mínimos obrigatórios para as modalidades contratuais, três anos para arrendamentos de lavoura temporária e cinco anos para lavoura permanente, conforme o artigo 13, além de requisitos formais e hipóteses taxativas de rescisão. A inobservância desses limites, ainda que por convenção das partes, resulta em nulidade da cláusula prejudicial ao arrendatário ou parceiro-outorgado, preservando-se o restante do contrato por força do princípio da conservação negocial aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça em reiterada jurisprudência sobre contratos agrários.
Ação de despejo rural: especificidades processuais e armadilhas práticas
A ação de despejo em contratos agrários não segue o rito da Lei nº 8.245/1991, aplicável às locações urbanas. O despejo rural está sujeito ao procedimento ordinário do Código de Processo Civil, com competência fixada em razão da situação do imóvel e exigência de notificação prévia ao arrendatário ou parceiro como pressuposto de procedibilidade em determinadas hipóteses resilitórias. A ausência ou irregularidade da notificação extrajudicial tem sido causa recorrente de extinção de ações por falta de interesse processual, impondo ao advogado que atua na área o domínio preciso das formalidades pré-processuais.
A ação de imissão de posse e a ação de despejo, embora distintas em seus pressupostos, são frequentemente confundidas na prática forense agrária. A imissão pressupõe que o autor nunca teve a posse do imóvel, enquanto o despejo pressupõe relação contratual anterior. A escolha equivocada da ação correta pode resultar em extinção sem resolução do mérito, com prejuízo ao proprietário que busca retomar o imóvel ao término ou rescisão do contrato agrário.
Programação e inscrições
O curso ocorre em dois módulos: na sexta-feira, 27 de fevereiro, das 18h às 22h, e no sábado, 28 de fevereiro, das 08h às 13h, totalizando 9 horas/aula com certificação emitida pela ESA/MT. A iniciativa conta com apoio institucional do Vice-Presidente da ESA/MT, Rodrigo Bressane, advogado, docente da Fundação Getulio Vargas (FGV) e especialista em Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agronegócio.
As inscrições estão disponíveis em http://centraleventos.oab.org.br/event/1378