STF fixa 24 meses para Congresso legislar sobre mineração indígena

STF referendou decisão do ministro Flávio Dino no MI 7.516 e manteve regras provisórias sobre mineração em terras indígenas até a edição de lei pelo Congresso.

Publicado em

STF fixa 24 meses para Congresso legislar sobre mineração indígena

O caso trata de mandado de injunção ajuizado pela PATJAMAAJ contra a União e o Congresso Nacional, por ausência de regulamentação do artigo 231, § 3.º, da Constituição Federal. O dispositivo condiciona a exploração mineral em terras indígenas à autorização do Congresso, à oitiva das comunidades afetadas e à participação nos resultados da lavra.

Em fevereiro de 2026, o ministro Flávio Dino, em decisão monocrática, reconheceu a omissão legislativa e fixou prazo de 24 meses para o Congresso editar a lei, além de estabelecer regras provisórias a vigorar até lá. Nesta quinta-feira (13/8), o Plenário referendou a cautelar por maioria. A decisão foi tomada no Mandado de Injunção 7516.

Detalhamento do julgamento

Dino fundamentou o voto na Constituição e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que asseguram aos povos indígenas direito subjetivo ao usufruto das riquezas de seus territórios e à participação nos resultados da lavra. Citou como precedente a omissão legislativa já reconhecida pela Corte no caso de Belo Monte.

O relator destacou que, no território do povo Cinta Larga, a mineração ilegal ocorre há décadas, associada a conflitos, mortes e ao chamado narcogarimpo. Segundo ele, a omissão legislativa favorece uma cadeia econômica ligada ao garimpo clandestino:

“Há poderes políticos locais que ganham dinheiro com garimpo ilegal, há comerciantes que ganham dinheiro com garimpo ilegal, há facções criminosas que ganham dinheiro com garimpo ilegal.”

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, divergiu quanto ao cabimento de medida cautelar em mandado de injunção, citando a Lei 13.300/16. Ainda assim, reconheceu a mora legislativa e acompanhou o prazo de 24 meses, discordando apenas de parte do regime provisório fixado por Dino, que classificou como matéria a ser definida politicamente pelo Congresso.

Regras provisórias e impactos práticos

Entre as regras provisórias mantidas, o regime prevê que qualquer exploração mineral dependerá de aprovação do povo Cinta Larga, de licenciamento ambiental, de autorização do Poder Executivo e de aval do Congresso Nacional. A decisão não autoriza, por si só, atividade minerária em terras indígenas. Fica também mantida a previsão de exploração restrita a cooperativas indígenas, com limite provisório de 1% do território, e destinação coletiva dos resultados a proteção territorial, saúde, educação e recuperação ambiental.

A Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que a Constituição não assegura direito subjetivo à exploração mineral e alertou para risco de efeito reverso: segundo a União, a percepção de que a mineração teria sido autorizada já intensificou tensões e dificultou o combate ao garimpo ilegal na região.

Os ministros Luiz Fux e André Mendonça estavam ausentes na sessão de proclamação do resultado; Mendonça já havia acompanhado o voto de Dino no plenário virtual. Cabe agora ao Congresso Nacional editar lei regulamentando o artigo 231, § 3.º, da Constituição, no prazo fixado, sob pena de as regras provisórias do STF permanecerem em vigor.

“O tribunal, por maioria, referendou a medida cautelar nos termos em que é referida monocraticamente, consoante o voto do relator, vencido parcialmente o ministro presidente, que inicialmente entendia pelo não cabimento a medida cautelar e vencido, referendava apenas parcialmente,” proferiu o ministro Édson Fachin.

Ler no Agro Pujante