STF suspende julgamento sobre limites de parque catarinense até Corte completar 11 ministros

Diante da possibilidade de empate em 5 a 5, o Ministro Edson Fachin suspendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5385 até a nomeação de novo ministro para o STF.

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STF suspende julgamento sobre limites de parque catarinense até Corte completar 11 ministros

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira, 12 de agosto de 2026, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5385, que questiona a Lei estadual 14.661/2009, de Santa Catarina, responsável por redefinir os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e criar o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu.

A suspensão foi determinada pelo Ministro Edson Fachin, Presidente da Corte, diante do placar apertado entre os ministros e da existência de cadeira vaga no Tribunal, o que poderia resultar em empate na votação. O julgamento será retomado somente quando o STF estiver com a composição completa de 11 ministros, ocasião em que Fachin proferirá seu voto.

Origem da ação e histórico de votação

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustenta que as alterações promovidas pela legislação estadual fragmentaram e descaracterizaram a unidade de conservação de proteção integral, reduzindo a proteção de áreas de Mata Atlântica dentro do parque.

A análise teve início em 2021, em sessão virtual, quando o relator, Ministro Marco Aurélio, hoje aposentado, votou pela validade da lei catarinense. Em dezembro de 2025, já em sessão presencial, os Ministros Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o relator.

O Ministro Flávio Dino abriu divergência ao considerar que o sistema de mosaico criado pela norma estadual representa retrocesso na proteção ambiental, por viabilizar empreendimentos imobiliários, shopping centers, hipermercados e exploração industrial na região, ainda que tenha reconhecido a possibilidade de regularização para os atuais moradores. Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes seguiram a divergência, formando placar de 3 a 3 e levando o Ministro Gilmar Mendes a pedir vista do processo.

Voto-vista mantém placar equilibrado

Nesta quarta-feira, Gilmar Mendes apresentou voto-vista pela validade da lei e pela improcedência do pedido da PGR, acompanhado pelo Ministro Dias Toffoli. A Ministra Cármen Lúcia, por sua vez, acompanhou a divergência aberta por Flávio Dino.

Segundo Gilmar Mendes, a alteração legislativa não reduziu a proteção ambiental, pois a exclusão de determinadas áreas do parque foi compensada pela inclusão de outras regiões protegidas. A área de proteção integral passou de 87.405 para 84.130 hectares, mas foram acrescentados cerca de 14.270 hectares entre áreas de proteção ambiental, zonas de amortecimento e zonas de transição, elevando a área total protegida para aproximadamente 98,4 mil hectares.

Em sentido oposto, Cármen Lúcia entendeu que as alterações reduziram a área abrangida pela unidade de conservação e fragilizaram a proteção ambiental prevista na Constituição, destacando que as mudanças contrariaram estudos técnicos apresentados nos autos.

Impasse aritmético e regra regimental

Com os votos proferidos até esta quarta-feira, Gilmar Mendes e Dias Toffoli somaram-se a Marco Aurélio, Nunes Marques e Luiz Fux pela validade da lei catarinense. Na corrente contrária, ficaram Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, resultando em placar de 5 a 5.

O Ministro Dias Toffoli observou que, nesses casos, quando não há número suficiente de votos em razão de licença de ministro ou de cadeira vaga, o Regimento Interno do STF determina que se aguarde o retorno do integrante ausente ou o preenchimento da vaga para a retomada do julgamento.

Enquanto o julgamento permanece suspenso, a validade da Lei estadual 14.661/2009 segue indefinida, o que mantém a incerteza jurídica sobre os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e sobre o regime aplicável às propriedades e aos empreendimentos situados na área do mosaico de conservação em Santa Catarina.

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