Câmara aprova acordo de comércio entre Mercosul e União Europeia
PDL 41/26, relatado por Marcos Pereira, segue ao Senado; gatilho de 5% aprovado no Parlamento Europeu pode suspender preferências tarifárias para carne, aves, a
Publicado em
A Câmara dos Deputados aprovou, em 25 de fevereiro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/26, que ratifica o Acordo de Implementação (ITA) da parte comercial do acordo de associação Mercosul–União Europeia. O texto, relatado em Plenário pelo Deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), segue agora para deliberação do Senado Federal. Para entrar em vigor de forma provisória, sem aguardar a ratificação dos 27 Parlamentos nacionais europeus, o ITA exige apenas a aprovação de um dos Estados-membros do Mercosul, colocando o Brasil em posição de ser o primeiro a cumprir esse requisito.
O ITA compõe apenas a dimensão comercial do acordo mais amplo, que também incorpora pilares político e de cooperação, assinado em janeiro de 2026. A opção pela aprovação isolada da parte comercial decorreu da exigência europeia de referendo unânime dos 27 Parlamentos nacionais para o acordo completo, enquanto o ITA necessita somente do aval do Parlamento Europeu. Para o setor agropecuário brasileiro, contudo, o texto aprovado na Câmara convive com um ambiente regulatório europeu crescentemente restritivo, cujos mecanismos de salvaguarda já foram endurecidos pelo Parlamento Europeu antes mesmo da ratificação do acordo.
Estrutura jurídica do ITA e tramitação legislativa
O acordo tramita na forma de Projeto de Decreto Legislativo, instrumento previsto no artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, que atribui ao Congresso Nacional competência exclusiva para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais. Por se tratar de matéria de comércio exterior com impacto fiscal direto, o PDL 41/26 exigiu análise prévia de impacto orçamentário: segundo o governo federal, a desgravação tarifária gerará renúncia de receita de R$ 683 milhões em 2026, R$ 2,5 bilhões em 2027 e R$ 3,7 bilhões em 2028, valor que, na avaliação oficial, seria compensado pelo incremento de arrecadação decorrente do aumento das transações comerciais.
O cronograma de desgravação previsto no ITA contempla períodos de até 18 anos para produtos considerados sensíveis. Do ponto de vista aduaneiro, a estrutura segue o modelo de listas de concessões progressivas análogo ao dos demais acordos de preferências tarifárias celebrados pelo Mercosul no âmbito do artigo XXIV do GATT/1994. A corrente de comércio bilateral entre Brasil e União Europeia atingiu 100 bilhões de dólares em 2025, com leve superávit favorável aos europeus, segundo dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). As exportações brasileiras para o bloco foram lideradas pela indústria de transformação (47,4%), seguidas pela indústria extrativa (29%) e pela agropecuária (22,8%), com destaque para café em grão, farelo de soja, carnes salgadas e frutas.
Mecanismo de salvaguardas europeu e o risco para o agro
O principal ponto de atrito para o agronegócio brasileiro reside no mecanismo de salvaguardas aprovado pelo Parlamento Europeu em 10 de fevereiro de 2026. O chamado "gatilho" percentual para suspensão de preferências tarifárias foi reduzido de 10% para 5% sobre a média de volumes importados dos últimos três anos. O mecanismo será acionado quando as importações de produtos agrícolas sensíveis, carne bovina, aves, açúcar, arroz e mel, superarem esse patamar ou quando o preço das importações ficar abaixo do preço interno do mesmo produto no mercado europeu.
A competitividade estrutural do agronegócio brasileiro, resultante de escala produtiva, tecnologia e eficiência de custos, torna o acionamento desse gatilho uma possibilidade concreta, não uma hipótese remota. Conforme destacou o Coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), durante o debate em Plenário, a redução do gatilho é resposta direta da Europa à incapacidade de competir com o custo de produção do Brasil. A FPA demandou a edição de decreto do Poder Executivo instituindo salvaguardas simétricas, para que o Brasil possa se contrapor às proteções unilaterais impostas pela Comissão Europeia sem aguardar o longo rito arbitral previsto no acordo.
Mecanismo de reequilíbrio e interpretações divergentes
O ITA prevê mecanismo de reequilíbrio acionável quando uma das partes se sentir prejudicada por medida adotada pela outra. O procedimento contempla fases sucessivas de consultas, tentativa de composição e, frustrada a negociação, abertura de painel arbitral nos moldes do Entendimento sobre Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC). Obtida decisão arbitral favorável, a parte beneficiada poderá aplicar retaliações cruzadas, suspensão de concessões em setores distintos daquele que originou a controvérsia.
O governo brasileiro sustenta que a aprovação, pela União Europeia, do Regulamento sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), de abril de 2023, e a redução do gatilho de salvaguardas constituem alterações regulatórias unilaterais posteriores ao acordo político de 2019, cujos termos não foram renegociados nas rodadas de 2023 a 2024. Para o Brasil, tais medidas não poderiam ser invocadas pelos europeus no âmbito do mecanismo de reequilíbrio, posição que diverge da interpretação sustentada pelo Parlamento Europeu. A vigência do EUDR foi novamente adiada para o final de 2026, com possível revisão em abril, o que mantém em aberto o impacto sobre exportações brasileiras de carne, soja, café, cacau, óleo de palma e madeira.
Contencioso no Parlamento Europeu e prazo de dois anos para análise jurídica
Paralelamente à tramitação no Congresso Nacional brasileiro, o Parlamento Europeu remeteu o ITA à Justiça da União Europeia para avaliação de sua legalidade, procedimento que pode consumir até dois anos. A decisão pelo encaminhamento foi aprovada por 334 votos favoráveis contra 324 contrários, com França, Hungria, Áustria e Irlanda posicionados contra o acordo. O argumento da maioria parlamentar europeia é que o texto reduz os mecanismos de auditoria e controle sobre importações agrícolas provenientes do Mercosul, em particular no que concerne aos padrões sanitários e fitossanitários, cujas exigências europeias são mais restritivas do que as aplicadas no Brasil e nos demais países do bloco.
A possibilidade de vigência provisória do ITA, antes do trânsito em julgado da análise pelo Tribunal de Justiça da UE, depende da posição do Conselho da União Europeia, que assinou o acordo e entende ser juridicamente viável a aplicação provisória mediante aprovação por um Estado-membro do Mercosul. Caso o Senado Federal ratifique o PDL 41/26, o Brasil se tornará esse primeiro Estado-membro, potencialmente viabilizando a entrada em vigor antecipada do ITA, ainda que sob contestação judicial no âmbito europeu.