Câmara analisa projeto que veda venda casada no crédito rural

PL 523/2026, do deputado Pezenti (MDB-SC), altera a Lei 4.829/65 e aguarda pauta nas comissões de Agricultura, Finanças e Constituição e Justiça.

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Câmara analisa projeto que veda venda casada no crédito rural

A Câmara dos Deputados avalia o Projeto de Lei 523/2026, apresentado em 11 de fevereiro de 2026 pelo deputado Pezenti (MDB-SC), que veta a prática de venda casada na contratação de crédito rural. Pelo texto, instituições financeiras que condicionarem a liberação do financiamento à compra de produtos ou serviços adicionais praticarão conduta abusiva, sujeita a sanções legais e financeiras.

A proposta altera a Lei 4.829/65 e tramita, em regime ordinário, sujeita a apreciação conclusiva pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Na CAPADR, o relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), apresentou parecer favorável em 9 de junho de 2026, e o projeto aguarda inclusão na pauta da comissão.

Fundamentação e histórico da vedação

Embora o Código de Defesa do Consumidor já vede a venda casada em relações de consumo de forma geral, o crédito rural é disciplinado por legislação própria, a Lei 4.829/65, que institui o Sistema Nacional de Crédito Rural. O PL 523/2026 insere na norma setorial uma proibição expressa à prática, com o objetivo de fechar brechas interpretativas que, segundo o autor, têm permitido a repetição da conduta mesmo diante da vedação genérica já existente.

Para o deputado Pezenti, o cumprimento apenas formal das normas em vigor "tem sido insuficiente para coibir condutas abusivas" por parte das instituições financeiras.

Texto da ementa

A ementa do projeto, que sintetiza oficialmente o objeto da proposição, está redigida nos seguintes termos:

"Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para vedar a prática de venda casada na contratação de crédito rural."

O projeto foi despachado, em 13 de março de 2026, às três comissões de mérito. Recebeu prazo para emendas de cinco sessões a partir de 8 de maio de 2026, encerrado em 14 de maio sem apresentações.

Situação atual e impactos práticos

Como a apreciação é conclusiva pelas comissões, nos termos do artigo 24, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o projeto pode ser votado e seguir diretamente ao Senado Federal sem passar pelo plenário, salvo interposição de recurso assinado por um décimo dos deputados.

Para instituições financeiras que atuam no crédito rural, a aprovação da matéria implica revisar rotinas de contratação de seguros, títulos de capitalização e demais produtos frequentemente oferecidos como condição para a liberação do financiamento. Para o produtor rural, a mudança cria instrumento normativo específico para contestar a exigência, hoje amparada apenas na vedação genérica do Código de Defesa do Consumidor.

Com parecer favorável na CAPADR, o projeto aguarda inclusão na pauta da comissão. Após aprovação nas três comissões de mérito, o texto segue ao Senado Federal, onde precisará ser aprovado para se converter em lei.

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