CRA do Senado aprova projeto que suspende embargos de produtor que aderir ao PRA
Substitutivo ao Projeto de Lei 290/2025 altera o Código Florestal e limita a suspensão a infrações anteriores a 22 de julho de 2008. O texto segue para a Comissão de Meio Ambiente
Publicado em
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou, em 4 de novembro de 2026, o substitutivo do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ao Projeto de Lei 290/2025, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
A proposta altera a Lei 12.651/2012, o Código Florestal, para permitir a suspensão de sanções e medidas cautelares, entre elas os embargos, aplicadas a produtores rurais que tenham solicitado adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O texto segue agora para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Bagattoli, 2.º vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), é o relator da matéria. Segundo a FPA, o produtor com área embargada que pedir adesão ao PRA poderá retomar as atividades no local. A ementa do projeto, registrada no Senado, anuncia a inclusão de novas disposições sobre o PRA e a determinação de efeitos suspensivos aos embargos.
Alcance da suspensão
A suspensão não é geral. O texto a aplica apenas aos embargos decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relacionadas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APPs), de reserva legal e de uso restrito. Essa data é o marco que o Código Florestal adota para as áreas rurais consolidadas.
O relator justificou a mudança pela demora na implementação dos mecanismos de regularização já previstos na legislação ambiental. Muitos estados, afirmou, não implantaram de forma efetiva seus programas, e os embargos sobre APPs, reserva legal e áreas de uso restrito permanecem vigentes mesmo quando o produtor já manifestou a intenção de regularizar a propriedade por meio da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Inconsistências no CAR e prazo de 60 dias
O projeto determina que o produtor que solicitar adesão ao PRA seja comunicado sobre eventuais inconsistências no CAR, como sobreposições de áreas e incompatibilidades de coordenadas geográficas. Ele terá 60 dias para corrigir as pendências. Se elas não forem solucionadas nesse prazo, as sanções e os embargos deverão ser restabelecidos.
Medidas para acelerar CAR e PRA
Para dar celeridade à análise do CAR e à implementação do PRA, o substitutivo prevê credenciamento de empresas especializadas para analisar o CAR e o PRA, com a aprovação final mantida sob responsabilidade do órgão ambiental competente. Prevê também o desenvolvimento e a incorporação de sistemas automatizados de validação cadastral, com prioridade para pequenas propriedades rurais, a integração de bases de dados e procedimentos simplificados de validação do CAR para propriedades com até quatro módulos fiscais.
O projeto também propõe que a União possa firmar acordos e convênios para apoiar a estruturação dos órgãos estaduais responsáveis pelos programas. O apoio abrangeria capacitação de servidores, desenvolvimento de sistemas informatizados e transferência de recursos para custeio da implementação.
Crítica à demora na análise
Autor do projeto e coordenador da Comissão de Orçamento da FPA, Zequinha Marinho criticou a lentidão na implementação dos dispositivos do Código Florestal e defendeu a simplificação dos procedimentos de análise e validação do CAR. Ao citar a situação do Pará, afirmou haver "um caminhão e meio de CAR sem analisar e sem validar". Disse ainda que o estado não tem servidores nem sistema eficiente, e que, em sua avaliação, apenas São Paulo teria avançado um pouco mais.